"Uma velha tradição e uma nova tecnologia convergiram para tornar possível o aparecimento de um bem público sem precedentes". Budapest Open Access Initiative (BOAI)
O movimento conhecido por Open Access Initiative (Movimento de Acesso Livre ao Conhecimento) parte do reconhecimento de que a eliminação de barreiras de acesso à literatura científica ajuda a enriquecer a educação e a minimizar as graves consequências que tais limitações produzem ao próprio sistema científico.1
Este movimento aparece vinculado ao desenvolvimento da internet e da informação digital, na década de 1990, e trouxe profundas alterações ao panorama da publicação científica, nomeadamente no que diz respeito aos aspetos legais e financeiros. Embora as primeiras alterações ao modelo tradicional de comunicação científica tenham surgido na década de 70, envolvendo o uso de formatos digitais e outras iniciativas, como o autoarquivamento de pré-impressões (What are preprints?), foi a partir dos primeiros anos do século XXI que se observou um crescimento significativo de estímulos à publicação em acesso aberto e à incorporação desta prática nas políticas e em programas de apoio à investigação e inovação.
Os objetivos centrais do movimento Acesso Aberto (promover o acesso livre e irrestrito à literatura académica e favorecer o aumento do impacto do trabalho desenvolvido por investigadores e instituições) foram definidos num conjunto de declarações, sendo as mais conhecidas as seguintes:
Open Access, "Acesso Livre" (ou “Acesso Aberto”) significa a disponibilização livre na Internet de literatura de carácter académico ou científico (em particular os artigos de revistas científicas com revisão pelos pares), permitindo a qualquer utilizador ler, descarregar, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar ou referenciar o texto integral dos documentos. (Fonte: RCAAP)
A única restrição a esta forma de publicação tem que ver com o direito de os autores serem devidamente reconhecidos e citados. O acesso aberto abrange essencialmente artigos de revistas científicas (isto é, com revisão por pares), dissertações e teses, relatórios técnicos, capítulos de livros, comunicações, e, ainda, documentos de trabalho.
Como pode ser concretizado?
O fluxo de comunicação científica processa-se essencialmente através de 2 vias principais, havendo, no entanto, situações híbridas:
1. A via verde do acesso aberto (green-road open acess) /Autoarquivamento, que consiste na disponibilização de artigos em repositórios online, temáticos ou institucionais, na sua versão publicada ou na versão pré-publicação depois de revista por pares. Caso sejam os próprios autores (ou os seus representantes) a disponibilizar os seus artigos num repositório da sua instituição ou da sua área específica de investigação, esta prática é também designada por autoarquivo.
(...). Os custos de publicação são normalmente cobertos por financiamentos institucionais. (Para saber mais: Green Open Acess).
2. A via dourada do acesso aberto (golden road open acess). Esta via permite a publicação imediata de artigos em revistas científicas, em particular nas suas plataformas digitais, mediante o pagamento dos custos de publicação, conhecidos por APC (Article Processing Charges). Estas taxas são normalmente asseguradas por universidades, instituições científicas ou agências de financiamento da investigação.Entre as mais bem-sucedidas editoras de acesso aberto que seguem este modelo encontram-se, por exemplo, a PLOS (Public Library of Science) e a BioMedCentral (Para saber mais: Golden Open Acess).
3. Já as revistas híbridas têm o modelo de negócio baseado em subscrições pagas, mas podem opcionalmente disponibilizar conteúdos em acesso aberto, desde que haja o pagamento dos APC. 2
Porque é útil e desejável?
Não só porque uma maior partilha de conhecimento, de forma aberta e transparente, é benéfica para toda a sociedade, como, por outro lado, a disponibilidade do corpus da literatura científica em Acesso Livre para todos os investigadores é condição necessária para que o sistema de comunicação científica promova a eficiência e o progresso científico. Descubra aqui “O poder do acesso aberto”.
Contudo, apesar dos notáveis avanços na implementação do acesso aberto, persistem, ainda, muitos desafios. Um resumo de muitos dos problemas e motivações associados ao acesso aberto pode ser visionado neste vídeo disponibilizado pela PHD Comics - Open Acess Explained:
- Com o objetivo de disseminar o Acesso Livre ao Conhecimento decorre anualmente uma edição da Semana Internacional de Acesso Aberto promovida pelo SPARC (Scholarly Publishing and Academic Resources Coalition). Este evento global, que teve início em 2007 com um “dia do acesso livre, foi transformado, a partir de 2009, em “Semana do Acesso Aberto”. O evento assume anualmente um determinado tema. Em 2021 o tema foi It Matters How We Open Knowledge: Building Structural Equity .
- Estratégias de Alinhamento de Políticas de Acesso Aberto para Pesquisa da União Europeia - PASTEUR4OA .
- Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal - RCAAP.
- No contexto do movimento de inovação editorial que fortalece o acesso livre ao conhecimento existem inúmeras iniciativas - ver exemplos aqui.
- Mapa que fornece opções para pesquisar políticas de Acesso Aberto disponíveis em todo o mundo - ROARMAP.
Palavras-chave: Acesso Livre ao conhecimento; Sistema de comunicação da ciência; Revistas científicas; Repositórios de acesso livre
1 Para aprofundamento desta questão consultar: Rodrigues, E. (2004). Acesso livre ao conhecimento: a mudança do sistema de comunicação da ciência e os profissionais de informação. Cadernos BAD, 1, p.24-35. http://www.apbad.pt/CadernosBAD/Caderno12004/Rodrigues.pdf
2 Brandão, T., Moreira, A. & Tanqueiro, S.R. (2021). As políticas de acesso aberto: história, promessas e tensões. Ler História [Online], 78, p. 253-276. https://doi.org/10.4000/lerhistoria.8560
Um, dois, três... uma história por mês é o nome do projeto que a biblioteca escolar Dr. Marques Crespo, do Agrupamento de Escolas de Estremoz, está a desenvolver com 12 alunos dos 2º, 3º e 4º anos, todas as quartas-feiras, das 9.15h às 10.45h, no âmbito do projeto (Re)ler com a Biblioteca Escolar, financiado pela Rede de Bibliotecas Escolares, e que se integra igualmente no projeto mais amplo aler+ 2027.
Com esta atividade, pensada no âmbito do Plano de recuperação de Aprendizagens (Escola + 21/23), a biblioteca pretende que os alunos consolidem conteúdos curriculares e desenvolvam o gosto pela leitura e escrita.
Em outubro, os alunos trabalharam o livro "O livro laranja do outono" de Sophie Coucharrière, Hervé Le Goff.
Com este livro, os alunos tiveram oportunidade de falar sobre esta estação do ano, recordar os meses do ano, elaborar o alfabeto de outono, imaginar quadras e pesquisar provérbios de outono.
Em novembro, foi a vez de o mediador cultural, Miguel Horta, desenvolver com os alunos uma sessão de promoção da leitura muito apreciada por todos. Ao longo do mês, ainda houve tempo para exploração do livro "Uma bolota prodigiosa" de Ana Ventura.
Durante as sessões, os alunos leram em voz alta, “brincaram” com as sílabas e as letras da palavra bolota, descobrindo novas palavras. Com elas, construíram pequenos textos que no final apresentaram às turmas.
Em dezembro, devido aos feriados, só houve uma sessão. Aí, os alunos fizeram uma avaliação muito positiva, frisando que: “As atividades são fixes”, “É bom ler”, “Foi muito divertido trabalhar com o Miguel”, “Ele tem livros muito giros”, "Gostei de inventar histórias”, “Queremos vir mais vezes para a biblioteca”…
O segundo período iniciou-se com um poema de Eugénio de Andrade “O inverno”. Os alunos leram o poema, gravaram podcasts e desenharam o Senhor inverno, acompanhado de uma chuva de palavras sobre o inverno.
A Diretiva Relativa aos Direitos de Autor no Mercado Único Digital (Jornal Oficial da União Europeia, 17/04/2019) [1], doravante designada Diretiva, constitui uma tentativa de regulação dos direitos de autor e direitos conexos e neste período de adaptação ao seu cumprimento há aspetos gerais a esclarecer e, porventura, a corrigir:
Utilização livre de conteúdos protegidos
Desde que as plataformas tenham obtido autorização dos respetivos titulares de direitos, os utilizadores podem usar os conteúdos disponibilizados por elas para fins privados ou de lucro insignificante (Art.º 17, 2.; Diretiva).
Os utilizadores podem ainda carregar e disponibilizar conteúdos protegidos com direitos de autor, desde que tal ato seja limitado ao necessário, identifique a fonte e cumpra, por exemplo, as seguintes finalidades e condições que são “exceções obrigatórias” à Diretiva:
- Citações, crítica e análise;
- Caricatura, paródia (ironia, memes, GIFs) e pastiche ou imitação do estilo de outro escritor ou artista (Art.º 17.º, 7., Diretiva). Esta possibilidade só passa a ser lícita em Portugal com a Diretiva e vem garantir um equilíbrio entre liberdade de expressão e direito à propriedade intelectual;
- Hiperligações, “termos isolados” ou “excertos muito curtos” de publicações de imprensa poderão continuar a surgir nas plataformas e agregadores de notícias (Art.º 15.º, 1. Diretiva);
- Utilização, inclusive por meios digitais seguros, de partes ou excertos de obras protegidas para atividades pedagógicas e fins exclusivamente didáticos e de investigação científica (não comerciais), realizadas sob a responsabilidade dos estabelecimentos de ensino e que devem abranger “necessidades específicas das pessoas com uma deficiência” (Art.º 5, Diretiva).
É fundamental que a liberdade de criação e expressão na internet, tal como no mundo real, não resulte do prejuízo de terceiros ou da prática de atos ilegais.
Referências
1. União Europeia (2019) Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE . https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32019L0790
Na década que estamos a viver, a importância da Internet e das tecnologias a ela associadas vai acentuar-se de forma ainda mais rápida e impactante do que tem acontecido até agora. Conscientes das consequências que estas mudanças estão a operar na vida das pessoas e das sociedades, as organizações internacionais desdobram-se em iniciativas que visam regulamentar a multiplicidade de atividades humanas no mundo digital, procurando que o progresso tecnológico seja cada vez mais direcionado para o bem da humanidade, controlando e limitando o seu mau uso.
No presente artigo sintetizaremos as conclusões de um inquérito levado a cabo pelo Eurobarómetro em setembro e outubro de 2021 [1], que demonstra que uma enorme maioria dos cidadãos da União Europeia (UE) consideram que a Internet e as ferramentas digitais terão um papel importante no futuro e que uma grande maioria considera útil que a União Europeia defina e promova os direitos e princípios europeus que assegurem uma transformação digital bem sucedida. Os dados deste inquérito contribuirão para fundamentar a Declaração europeia de direitos e princípios digitais que o Parlamento e o Conselho Europeus e a Comissão Europeia têm em preparação e que promoverá uma transição digital moldada pelos valores comuns europeus e por uma visão de transformação tecnológica centrada no ser humano. A visão da Comissão sobre a transição digital da Europa até 2030 foi explicitada em março de 2001 em Digital Compass: the European way for the Digital Decade e constitui o ponto de partida para a futura declaração.
Objetivo do inquérito
Este inquérito destinou-se a aferir a perceção dos cidadãos da UE sobre o futuro das ferramentas digitais e da Internet e sobre a expectativa que têm do impacto que a Internet e os produtos, serviços e ferramentas digitais terão nas suas vidas em 2030.
Contexto do inquérito
Foram inquiridos 26 530 respondentes dos 27 estados-membros da UE através de um mix de entrevistas online e presenciais.
Conteúdo e conclusões do inquérito
As questões estavam agrupadas em quatro tópicos:
1. A importância do digital na vida diária.
A esmagadora maioria dos respondentes sente que a Internet e as ferramentas digitais terão grande importância nas suas vidas em 2030 e atribuem-lhes vantagens e desvantagens em número equilibrado.
2. Preocupações acerca de riscos e danos online.
Mais de metade dos inquiridos demonstra preocupação acerca dos ciberataques e do cibercrime (roubo ou abuso de dados pessoais, software malicioso ou phishing). 53% dos respondentes preocupam-se com a segurança e bem-estar das crianças online. Quase metade estão apreensivos quanto ao uso dos dados pessoais e informação pelas companhias e pela administração pública. Outra preocupação manifestada por 34% das pessoas prende-se com a dificuldade de gestão do tempo online/ offline. Cerca de um quarto dos inquiridos sentem dificuldade em adquirir competências para terem um papel ativo na sociedade e 23% manifestam apreensão com o impacto ambiental dos produtos e serviços digitais.
3. Necessidade de mais conhecimentos dos direitos online.
A maioria dos inquiridos considera que a União Europeia protege bem os seus direitos no ambiente online, mas 40% ainda não tem a noção de que a liberdade de expressão, a privacidade ou a não-discriminação fazem parte desses direitos. A grande maioria considera útil saber mais sobre os seus direitos.
4. Apoio à declaração sobre princípios digitais.
A grande maioria dos respondentes vê utilidade na definição e promoção, por parte da União Europeia, de uma visão comum sobre direitos e princípios digitais, com implicações concretas na vida dos cidadãos, como, por exemplo: todos, incluindo pessoas com necessidades especiais ou em risco de exclusão devem beneficiar de serviços públicos digitais acessíveis e de fácil utilização; as pessoas devem ser claramente informadas dos termos e condições que se aplicam à sua ligação à Internet; deve haver acesso barato e de alta velocidade para todos; cada um deve poder e saber usar uma identidade digital segura e confiável para aceder a uma variedade de serviços privados e públicos.
Através da iniciativa «Isto também é comigo!» os alunos do 9.º ao 12.º ano podem, até dia 28 de janeiro, assinalar a Semana da Literacia para as Notícias, escrevendo um texto de opinião sobre um artigo do jornal PÚBLICO. Os textos de opinião, a submeter através de formulário próprio, deverão ter, como limite máximo, apenas 300 palavras e terão de partir de um artigo publicado durante este mês.
Sugere-se que as bibliotecas escolares promovam de forma recorrente esta iniciativa junto dos alunos, contribuindo deste modo para reforçar a ideia de que o jornalismo isento, atento e plural é condição para a liberdade e a democracia, sendo inadiável formar públicos conscientes e consolidar hábitos de consumo de media de qualidade.
A Semana Nacional da Literacia para as Notícias, que é assinalada, entre 24-28 de janeiro, pelo News Literacy Project e pelo grupo de media local The E.W. Scripps Company, tem como objetivo dotar as pessoas de conhecimento, ferramentas e competências que lhes permitam ser mais letradas no mundo das notícias. A iniciativa visa também inspirar os leitores de notícias, professores e alunos, a terem hábitos de consumo de notícias e fortalecer a confiança nas notícias dos media, reforçando o papel do jornalismo credível.
Durante esta semana são promovidos diversos eventos, alguns organizados online:
- 24 de janeiro: «Tips and techiques for teaching news and media literacy» ̶ webinar grátis sobre práticas de ensino para a promoção da literacia para as notícias.
- 26 de janeiro: «Lesson Planning for your misinformation unit» ̶ webinar sobre o quadro de referência desenvolvido pelo News Literacy Project.
- 27 de janeiro: «National NewsLitCamp: Misinformation» ̶ formação online, sobre os desafios da desinformação, dirigida a professores.
Se o feedback que dá ao que os alunos escrevem se foca sobretudo na correção de detalhes, mas os comentários positivos são rápidos e vagos, poderá apreciar estes conselhos de professores de todo o país.
“Bom trabalho.” “Muito bem.” “Uma frase bem conseguida.” Embora soubesse que estes comentários vagos e pouco eficazes não significavam muito para os alunos, recentemente comecei a incluí-los no feedback que dou ao que eles escrevem. À medida que me observava a escrevê-los, sabia que estava num impasse, que não iria a parte alguma. Por outro lado, os meus comentários críticos eram longos e detalhados. As sugestões e as correções abundavam. Percebi que estava demasiado focada na correção do trabalho dos alunos e muito pouco no objetivo de lhes dar feedback positivo.
Como escritora, sei bem o quão difícil é quando o feedback negativo supera o positivo. Todos temos coisas a melhorar, mas o facto de nos focarmos apenas no que devemos corrigir faz com que seja difícil sentir que as nossas competências são reconhecidas e apreciadas. Os meus alunos dedicam tanto trabalho ao que escrevem que merecem mais do que frases positivas de duas palavras.
Queria sair da rotina, por isso recorri à minha rede profissional preferida ̶ o professor Twitter ̶ e pedi ajuda. “Quais são os seus comentários positivos preferidos para se referir ao que os alunos escrevem?” perguntei. Eis algumas das reações e assuntos surpreendentes que emergiram das mais de 100 respostas de professores.
PERMITA-SE TER UMA NOVA EXPERIÊNCIA COMO LEITOR
Os alunos, por norma, não nos veem enquanto estamos a ler o que escreveram. Um exemplo de comentários positivos: impressões que ajudam os alunos a compreender o modo como reagimos enquanto leitores. A professora Amy Ludwig Vandervater partilhou estas expressões, explicando que “comentários sobre a nossa experiência de leitura face ao que os alunos escrevem são um presente”:
Esta parte comoveu-me muito.
Ri-me em voz alta quando li esta frase.
A tua escrita faz-me pensar que…
Abriste uma porta na minha mente.
Agora estou a questionar…
Agora estou a associar…
Agora estou a lembrar-me…
Numa nota semelhante, Virginia S. Wood partilhou: "Dir-lhes-ei se sorri, se ri, se acenei com a cabeça, se dei um murro enquanto lia o seu trabalho e dir-lhes-ei exatamente onde e porquê".
Usei o conselho de Wood recentemente, quando estava a fazer uma leitura rápida do esboço de um projeto de uma aluna que me deleitou. Escrevi-lhe “Tenho um sorriso enorme neste momento. O começo é fantástico.”
Fornecer informação aos alunos sobre a nossa experiência como leitores ajuda a conectar os elementos sociais e emocionais da escrita. Comentários positivos, que destacam a nossa experiência de leitura, podem levar os alunos, enquanto escrevem, a pensar no seu público de forma mais intencional.
RECONHEÇA A ARTE E AS ESCOLHAS DO AUTOR
Um feedback eficaz também pode ser uma forma de mostrar respeito pela voz e pelas competências do aluno enquanto escritor. Salientar as escolhas e os progressos que os alunos fazem na escrita ajuda-os a sentir que vemos e valorizamos os seus esforços. Joel Garza partilhou: “Evito frases que começam por «eu», que podem parecer mais uma presunção sobre a leitura que faço do que comentários sobre o que eles escrevem”. Graza sugere a utilização de afirmações com «Tu/você», do género “Criaste/criou o efeito X de forma tão agradável ao …” ou “ Navegas/navega neste tema de forma tão interessante, especialmente ao …” e “Escolheste/Escolheu o tom perfeito para este tópico porque…”
Do mesmo modo, a docente que leciona sétimos anos, Jennifer Leung, sugere que se realcem estes momentos da seguinte forma: “Exemplo hábil de/uso hábil (transição, exemplo, estrutura gramatical).” Isto também pode ajudar a consolidar o que se deu na aula: termos, conceitos e progressos na escrita.
Rebekah O’Dell, coautora de A Teacher’s Guide to Mentor Texts, deu estes exemplos de como podemos invocar textos modelo ao dar o nosso feedback:
“O que escreveste aqui faz-me lembrar (inserir o texto modelo) …”
Vejo-te/vejo-o a fazer o que (referir o nome do autor do texto modelo) faz…”
Os conselhos de O’Dell reforçaram a associação entre leitura e escrita. Pensar nestas competências em conjunto ajuda-nos a construir um tipo de feedback que associa a leitura à escrita. Por exemplo, depois de uma atividade de leitura orientada, pedi aos alunos para indicarem uma mensagem que tivessem retirado do texto modelo e pudessem aplicar ao seu próprio texto escrito. Da próxima vez que der feedback sobre o que os alunos escrevem, posso destacar as situações onde verifico que os alunos usam essas mensagens.
Outra professora, Grete Howland, sugeriu uma escolha de palavras sem juízos de valor. “Gosto de usar a palavra «eficaz» e depois salientar, o mais especificamente que puder, porque é que considerei determinado aspeto «eficaz». Sinto que, ao optar por isto, me afasto do «bom/mau» e de outros julgamentos sem grande sentido e me foco mais na escrita como uma troca com o leitor.”
CELEBRE A EVOLUÇÃO DOS ALUNOS
O feedback positivo contribui para o progresso dos alunos. Pense em comentários positivos como um impulso que pode ajudar os alunos a criar a sua identidade enquanto escritores. Kelly Frazee recomendou que se encontrem exemplos específicos para evidenciar que houve evolução, como “Esta parte mostra que evoluíste/que evoluiu [inserir a competência a que se refere a evolução] porque comparando com a última vez …”. Como professores, notamos muitas vezes uma evolução nos alunos que eles próprios não notam. A recolha de evidências específicas sobre a evolução dos alunos pode ajudá-los a tomar consciência o seu próprio progresso.
Por fim, adoro esta ideia de Susan Santone, uma orientadora da Universidade de Michigan: Quando os alunos escrevem algo excecional, diga-lhes isso mesmo. Santone sugeriu, “Quando os meus alunos escrevem algo que se destaca sobremaneira, escrevo «Tuita isso!», «Coloca isso numa t-shirt!» ou «Emoldura isto e pendura-o na parede!» - por outras palavras, guarda isso e partilha-o!”
Estas ideias são todas excelentes pontos de partida para dar feedack positivo e significativo aos alunos sobre aquilo que escrevem. Já comecei a utilizar algumas delas e tenho notado como o meu feedback é muito mais rico quando faço comentários positivos e construtivos. Estou ansiosa por ver como estas mudanças irão impulsionar a escrita dos alunos. Considere utilizar uma destas estratégias com os seus alunos da próxima vez que eles escreverem.
Este artigo foi originalmente publicado no sítio Edutopia.[1] Texto traduzido livremente a partir do inglês.
A Comissão Europeia publicou em 2021 a Estratégia da União Europeia sobre os Direitos da Criança. No âmbito deste quadro mais amplo, a Comissão aprovou uma recomendação veemente para que os Estados-Membros apliquem a Garantia Europeia para a Infância, cujo intuito é promover a igualdade de oportunidades para as crianças em risco de pobreza ou exclusão social.
Para preparar esta iniciativa foi seguida uma metodologia coerente com os princípios da Estratégia: em associação com as principais organizações mundiais de defesa dos direitos da criança, a Comissão recolheu os pontos de vista de mais de 10 000 crianças. A súmula desses contributos pode ser consultada aqui.
Consequentemente, a Estratégia propõe seis domínios temáticos e, dentro de cada um, várias ações, das quais referiremos apenas algumas:
1. Participação na vida política e democrática: uma União Europeia (UE) que capacita as crianças para serem cidadãs ativas e membros de sociedades democráticas.
Elaboração de textos jurídicos adaptados às crianças.
Realização de consultas com crianças no contexto da Conferência sobre o Futuro da Europa e da aplicação do Pacto para o Clima e do Pacto Ecológico.
Recomendação aos Estados-Membros para que fomentem a participação das crianças na vida cívica e democrática.
2. Inclusão socioeconómica, saúde e educação: uma UE que combate a pobreza infantil e promove sociedades, sistemas de saúde e de educação inclusivos e amigáveis para as crianças.
Criação de uma Garantia Europeia para a Infância com o intuito de combater a pobreza infantil.
Abordagem de questões como a saúde mental das crianças e o fomento de uma correta alimentação através da introdução de alimentos saudáveis e sustentáveis nas escolas da UE.
Melhoria das normas da UE em matéria de educação e de cuidados de saúde na primeira infância.
Garantia de uma educação inclusiva e de qualidade.
3. Combate à violência contra as crianças e garantia de proteção infantil: uma UE que ajuda as crianças a crescerem livres de violência.
Combate à violência baseada no género e à violência doméstica.
Prevenção de práticas nocivas contra mulheres e raparigas.
Criação de sistemas integrados de proteção das crianças e melhoria do funcionamento dos já existentes.
Reforço da resposta à violência nas escolas e adoção de legislação nacional que ponha termo aos castigos corporais em todos os contextos.
4. Justiça favorável às crianças: uma UE em que os sistemas judiciais defendem os direitos e as necessidades das crianças.
Proteção das crianças enquanto vítimas, testemunhas, suspeitos, acusados de terem cometido um crime ou enquanto partes em qualquer processo judicial.
Formação judiciária especializada promovida pela Comissão Europeia em colaboração com o Conselho da Europa para aplicar as Diretrizes de 2010 sobre a justiça adaptada às crianças.
Apoio à formação e ao desenvolvimento de alternativas sólidas à ação judicial, tais como alternativas à detenção ou mediação em processos cíveis.
5. Sociedade digital e da informação: uma UE em que as crianças podem navegar em segurança no ambiente digital e aproveitar as oportunidades que este oferece:
Aplicação de forma eficaz das regras em matéria de proteção das crianças, constantes da Diretiva sobre Serviços de Comunicação Social Audiovisual.
Apoio ao desenvolvimento das competências digitais básicas das crianças.
Responsabilização das empresas tecnológicas no combate aos comportamentos prejudiciais em linha e na eliminação de conteúdos ilegais.
6. A dimensão global: uma UE que apoia, protege e empodera as crianças de todo o mundo, nomeadamente em situações de crise e conflito.
Afetação de 10% do financiamento da ajuda humanitária à educação em situações de emergência e crises prolongadas.
Preparação pela Comissão de um um Plano de Ação para a Juventude até 2022, com o propósito de promover o envolvimento e a participação dos jovens e das crianças a nível mundial e reforçar as capacidades de proteção das crianças.
Política de tolerância zero para com o trabalho infantil.
A Diretiva Relativa aos Direitos de Autor no Mercado Único Digital (Jornal Oficial da União Europeia, 17/04/2019) [1], doravante designada Diretiva, constitui uma tentativa de regulação dos direitos de autor e direitos conexos com o propósito de:
- Alcançar um equilíbrio entre os direitos e interesses, por um lado, dos autores e artistas e, por outro lado, dos utilizadores;
- Reduzir as diferenças entre os Estados Membros, criando as condições necessárias para uma comunidade única europeia na era digital.
A Diretiva não cria novos direitos nem novas obrigações e é constituída por um conjunto de regras gerais que preveem:
- O combate à partilha ilegal de conteúdos em linha - “pirataria de direitos de autor” (Consideração 62, Diretiva);
- O reforço do trabalho dos criadores e executantes de obras protegidas, bem como editores de imprensa e jornalistas, no sentido da defesa do património cultural comum europeu e de uma imprensa livre, pluralista, sustentável e de qualidade necessária à democracia.
A Diretiva deverá ser aplicada dentro de dois anos, depois dos Estados-Membros a transporem para a lei nacional e não tem efeitos retroativos – “sem prejuízo de quaisquer atos concluídos e direitos adquiridos antes de 7 de junho de 2021” (Art.º 26, 2., Diretiva).
Neste período de adaptação ao seu cumprimento há aspetos gerais a esclarecer e, porventura, a corrigir.
1. Medidas tecnológicas
As plataformas e agregadores de notícias (Google, Facebook, YouTube, Twitter, Google News…) só podem disponibilizar obras protegidas com direitos de autor mediante autorização, nomeadamente acordo de concessão de licenças dos seus titulares, a qual deve prever os conteúdos carregados pelos seus utilizadores, “se estes não agirem com caráter comercial ou se a sua atividade não gerar receitas significativas”, pois são as plataformas os responsáveis jurídicos pelas publicações dos utilizadores (Art.º 17.º 1., 2., Diretiva).
Não estão abrangidas por esta obrigação, as enciclopédias em linha sem fins comerciais, como a Wikipedia, as plataformas de partilha de software aberto, os repositórios científicos e educativos sem fins lucrativos (Art.º 2. 6, Diretiva), bem como as pequenas empresas e start-ups em fase inicial.
Para alcançar o fim geral suprarreferido e, caso a autorização do titular de direitos não seja obtida, as plataformas podem ter de recorrer, sobretudo se forem avisadas pelo titular de direitos, ao uso de medidas tecnológicas (exemplo: filtros de carregamento) que bloqueiem o acesso às obras protegidas, impedindo futuros carregamentos (Art.º 17, 4., Diretiva). De acordo com esta norma, a filtragem não deve ser automática e deve ser baseada no “princípio da proporcionalidade” previsto no Artigo 5.º do Tratado da União Europeia, o qual garante a adequação dos meios que “não devem ir para além do necessário”, devendo ter em conta fatores como o público-alvo, o tipo e dimensão das obras protegidas e o custo das referidas medidas (Consideração 66, Diretiva).
2. Precauções
Apesar da Diretiva pretender sobretudo incentivar acordos que “deverão ser justos e manter um equilíbrio razoável” que diminuam as desigualdades económicas entre plataformas e criadores (Consideração 61, Diretiva), pode ser necessária a utilização de mecanismos automáticos ou cegos de inteligência artificial para evitar, com eficácia, o uso de conteúdos protegidos que, por vezes, podem impedir o acesso a conteúdos legítimos.
Por conseguinte, o utilizador deve, de futuro, tomar redobradas precauções para evitar o bloqueio ou remoção de conteúdos criados por si. São exemplos de medidas que cada um pode cumulativamente adotar para evitar esta situação, as seguintes:
- Optar por textos, imagens, músicas, vídeos e outros recursos de acesso livre com licenças Creative Commons ou obras de domínio público (por exemplo, as sugeridas no ponto Recursos de acesso livre desta publicação), desde que este uso não comprometa a qualidade da criação intelectual;
- Fazer citações curtas de notícias ou de obras protegidas referindo sempre a fonte;
- Não reencaminhar conteúdos integrais protegidos e pagos por si (por exemplo, PDF de notícias).
A Diretiva prevê a possibilidade de o utilizador interpor reclamação e recurso, de forma rápida e eficaz, aos prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha, sempre que o bloqueio de conteúdos impedir as suas legítimas utilizações (Art.º 17, 9., Diretiva).
Referências
1. União Europeia (2019) Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE . https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32019L0790
Literacia da informação e dos media, uma emergência educativa.
A literacia da informação e dos media dota as pessoas das competências necessárias para pensar criticamente sobre vários aspetos. Um deles prende-se com os conteúdos que cada um recebe e partilha com os outros. É necessário ter em conta quem são os fornecedores desses conteúdos e equacionar o papel de cada um na promoção dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável.
A literacia da informação e dos media não é uma aptidão que se adquira de uma vez só. Ela deve ser uma parte fundamental da aprendizagem ao longo da vida, já que os conhecimentos e competências que a sustentam estão em constante mudança. Há sempre novas competências a adquirir para assegurar que os conteúdos continuam a ser utilizados de uma forma criteriosa.
A literacia da informação e dos media pode:
- Capacitar as pessoas em todos os setores da vida para encontrar, avaliar e utilizar conteúdos eficazmente e para criar mensagens com valor social.
- Promover o diálogo e o respeito pelos pontos de vista e culturas dos outros.
- Permitir que os cidadãos dominem os conteúdos dos media em proveito da sua capacidade de agir e autonomia.
- Ajudar as pessoas a participar ativamente na consecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável e no apoio aos processos democráticos.
- Apoiar a aprendizagem ao longo da vida.
Quer o fornecedor do conteúdo seja uma biblioteca, um arquivo, um museu, um meio de comunicação social ou uma empresa de comunicação digital, cada indivíduo deve ser capaz de avaliar o conteúdo, com base na forma como é produzido, nas mensagens e valores que veicula e nos públicos ou objetivos que pretende alcançar.
Cada pessoa deve compreender os pontos fortes e fracos dos diferentes fornecedores e saber como apelar a que cumpram melhor o papel de referência que a sociedade espera deles.
Quando pensamos na abordagem destes assuntos na escola, continuamos, em pleno, na área de atuação da biblioteca escolar. É ela que deve promover e liderar o desenvolvimento de competências na área da literacia da informação e dos media, trabalhando as competências críticas, começando logo pelos níveis etários mais baixos, para formar alunos que, no final da escolaridade, sejam capazes de avaliar a informação e as fontes de onde a obtêm e de a partilhar e produzir com critérios de qualidade e de forma socialmente responsável.
Para além do Quadro Estratégico da RBE, é o referencial Aprender com a biblioteca escolar [1] que enquadra o trabalho da biblioteca nesta área. Na página 31 desse documento, podemos ler:
As práticas de literacia dos media visam dotar os alunos de conhecimentos necessários para o seu uso criativo e informado. O aluno usa os media e espaços sociais de interação e comunicação de forma ética e responsável para produzir, comunicar e participar civicamente. A biblioteca escolar cria condições de acesso e oportunidades de aprendizagem, capacitando os jovens para a compreensão crítica da mensagem mediática, de forma a contribuir para a sua inclusão numa sociedade dominada pelas tecnologias e pelos media.
Este artigo foi adaptado de: Media and Information Literacy: The time to act is now! [2]
- A Constituição da República Portuguesa estabelece a igualdade como princípio que fundamenta a dignidade da pessoa humana - “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei” e não podem sofrer qualquer tipo de discriminação “em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual” (Art.º 13.º. Princípio da igualdade);
- A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos” e que “devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade” (Art.º 1.º), isto é, na base de uma visão de comunidade e inclusão;
- Este ideal de igualdade se reflete em todas a legislação nacional (Código do Trabalho, Código Penal, Regime Jurídico da Prevenção, da Proibição e do Combate à Discriminação …), cuja aplicação é acompanhada pela Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial,
Porque é que é necessário um plano específico contra o racismo e a discriminação?
- Mais do que igualdade formal, precisamos de igualdade substantiva da qual todos possamos ter experiência no dia-a-dia: nas lideranças, na academia, na política, nos títulos da imprensa e de outros media e nas respetivas direções, no desporto, nos títulos dos livros, filmes, músicas, na arte e na cultura. Precisamos que haja representatividade e visibilidade das diversas pessoas em todos os setores da sociedade e da vida pública. Depende desta pluralidade a qualidade da democracia/ governação, do desenvolvimento e da paz, local e global.
O Plano contra o Racismo é integrado e holístico, envolvendo cerca de meia centena de organismos de dez áreas de intervenção: governação, informação e conhecimento; educação e cultura; ensino superior; trabalho e emprego; habitação; saúde e ação social; justiça e segurança; participação e representação, desporto; meios de comunicação e digital.
- O modelo universal/ uniforme de direitos humanos não é suficiente para garantir a igualdade, é preciso valorizar e intervir nas diferenças entre indivíduos, que carecem de exigências específicas de proteção. É só na base da compensação (discriminação positiva) das diferenças desvantajosas (assistência social, isenções fiscais, quotas…) que há aproximação à equidade. Um modelo de justiça social, não é apenas universalista, mas especifica direitos humanos em função das múltiplas discriminações/ vulnerabilidades/ barreiras a que cada pessoa está sujeita e que se intersetam (interseccionalidade): classe, origem, género, orientação sexual, idade, deficiência, religião.
- A pandemia Covid-19 aumentou as desigualdades e também tem vindo a agravar-se a discriminação, discurso do ódio e incitamento à violência, designadamente nas redes sociais.
O Plano contra o Racismo aposta na prevenção e combate do racismo envolvendo também a sociedade civil que, segundo o documento, tem exercido ação relevante de consciencialização e reflete os contributos e recomendações do Relatório Preliminar do Grupo de Trabalho para a Prevenção e o Combate ao Racismo e à Discriminação. Devendo ser implementado até 2025, responde ao apelo do Plano de ação da União Europeia contra o Racismo 2020-2025 para que os Estados Membros aprovem planos nacionais até 2022 (1).
“Garantir que as bibliotecas são organizações que promovem a defesa da dignidade humana e da justiça, o compromisso com a equidade e o valor da diversidade, da democracia e da liberdade” é eixo essencial do trabalho das bibliotecas escolares, centrado nas Pessoas, que encontra no Plano contra o Racismo mais uma oportunidade. Por essa razão, a Rede de Bibliotecas Escolares está implicada na implementação do primeiro Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 - Portugal contra o racismo (2).