Quando é que uma obra é protegida por direitos de autor? O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra exteriorizada ou expressa num produto do domínio literário, científico e artístico, por exemplo: – Livros, folhetos, revistas, jornais; – Conferências, lições, lemas, paródias; – Desenhos, fotografias, pinturas, esculturas, cartas…