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Qui | 29.01.26

UNESCO: Novo enquadramento normativo e de políticas para o direito à educação no século XXI

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A 10 de dezembro de 2026, Dia Internacional dos Direitos Humanos, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) publica O direito à educação: orientações passadas, presentes e futuras [1].

Este é um relatório global que avalia a evolução do direito à educação para todos nos últimos 25 anos e propõe a atualização do seu enquadramento jurídico e político para o século XXI.

1. Balanço do direito à educação

Progressos – expansão da educação:

  • Em 2023 o número de estudantes matriculados no ensino superior mais do que duplicou: em 2000 eram 100 milhões e, em 2023, 264 milhões; 
  • Foi alcançado o acesso quase universal à escola obrigatória gratuita - em 2023, 82% dos países ofereciam mais de 9 anos de ensino primário e secundário gratuitos, face a 56% em 2000.​ 

Contribuíram para estas melhorias a redução do casamento infantil, da gravidez na adolescência e do trabalho infantil e a melhoria dos direitos humanos. 

Desafios – o direito à educação encontra-se num “momento crítico” (Prefácio do Relatório):  

  • Em 2023, 272 milhões de crianças e jovens abandonam a escola sem concluir o ensino obrigatório (número que voltou a crescer após anos de melhoria);  
  • O aumento de alunos matriculados não tem sido acompanhado por um aumento na qualidade das aprendizagens. Por exemplo: em vários países de baixo rendimento, até 70% das crianças de 10 anos não conseguem ler e compreender uma frase simples; desde 2015, cerca de 739 milhões de jovens e adultos não têm competências básicas de leitura e escrita; 
  • Aumento das desigualdades - em 2023, nos países mais pobres, 36% dos alunos estão fora da escola, face a apenas 3% nos países mais ricos;
  • Aumento do número, frequência e duração das perturbações globais (climáticas, conflitos armados…), interrompendo a escolaridade de milhões de jovens (“pressão sem precedentes sobre os sistemas educativos”) que deixam de usufruir de oportunidades de aprendizagem equitativas, especialmente as crianças deslocadas (Breve Sumário do Relatório). 

2. Mudança de escala da educação

É preciso abandonar o foco quase exclusivo na escolaridade obrigatória para uma conceção do direito à educação como direito à aprendizagem ao longo da vida, em todos os contextos: “A aprendizagem é agora vista como um processo contínuo que abrange todas as fases da vida — desde a primeira infância até à velhice — e que ocorre em diversos contextos — formais, não formais e informais — e para múltiplos propósitos” (Introdução do Relatório). 

Desta forma, a educação interliga-se com outros direitos, como o trabalho digno, a participação cívica, os direitos culturais, a saúde e o acesso à informação.

3. Necessidade de um novo quadro jurídico internacional 

Outra das mensagens estruturantes do Relatório é que o quadro jurídico internacional do direito à educação -  DUDH, CADE, PIDESC, CRC, CEDAW, CRPD [2] – é sólido, mas está desfasado das atuais realidades. 

E “Para construir um quadro jurídico mais sustentável e resiliente, o direito à educação deve ser reformulado dentro de uma perspetiva de direitos humanos ao longo da vida, abrangente e interdependente” orientado pelos seguintes princípios, dos quais destacamos alguns aspetos (pp. 61-63 do Relatório): 

Disponibilidade (Availability)

  • Reconhecer os Cuidados e Educação na Primeira Infância (ECCE - Early Childhood Care and Education) como direito legal, devendo prever pelo menos um ano de educação pré-primária gratuita e obrigatória para todos;
  • “Garantir legalmente pelo menos 12 anos de educação gratuita de qualidade: incluindo pelo menos 9 anos de ensino obrigatório, em conformidade com o ODS 4.1 e a Educação 2030”. 

Acessibilidade (Accessibility)

  • Garantir educação de qualidade em contextos de emergência e crises prolongadas, integrando a continuidade da aprendizagem como obrigação jurídica em situações de conflito, desastre ou deslocamento. 

Aceitabilidade (Acceptability)

  • “Alterações climáticas e educação para a sustentabilidade: o direito à educação deve incluir a educação climática e, de forma mais ampla, as questões ambientais como um objetivo da educação protegido legalmente”;
  • Garantir o direito à Formação Técnico-Profissional (TVET - Technical and Vocational Education and Training) e a aprendizagem ao longo da vida. 

Adaptabilidade (Adaptability)

  • Transformação digital e inteligência artificial (IA): 

“O reforço do quadro jurídico internacional deve incluir a garantia de acesso equitativo à tecnologia, a regulamentação do uso ético da IA e a proteção dos dados e da privacidade dos alunos. Deve também assegurar o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade para os fornecedores de EdTech e exigir plataformas digitais acessíveis a todos os alunos, incluindo aqueles com deficiência”.

Responsabilidade/Prestação de contas (Accountability)

  • Governança, financiamento e aplicação da lei: A lei deve “explicitar referências mínimas de financiamento (por exemplo, 4–6% do PIB)” e fixar “padrões mínimos de qualidade (currículo, ambientes seguros, apoio a alunos e docentes) e uma governação intersectorial que articule educação com saúde, finanças, infraestrutura digital, ambiente e proteção social”. Por outro lado, “As intervenções de atores privados devem ser reguladas por normas vinculativas que impeçam a comercialização e salvaguardem qualidade e equidade”.
  • Justiciabilidade e acesso a reparações: deve haver mecanismos jurídicos que garantam o direito à educação, avaliem violações e ordenem medidas corretivas que beneficiem“estudantes afetados por discriminação ou negligência sistémicas”.

Conclusão

O Relatório insere-se na Iniciativa da UNESCO sobre a Evolução do Direito à Educação, lançada em 2021 - que inclui o relatório Reimaginar os  nossos futuros juntos: um novo contrato social para a Educação (Comissão Internacional sobre os Futuros da Educação, 2021) e a Cimeira Transformar a Educação (2022), com base na qual a Rede de Bibliotecas Escolares lançou a iniciativa, às bibliotecas escolares e escolas, Dá voz às tuas ideias! - e procura reavaliar o alcance e o conteúdo deste direito face às novas realidades globais. Integrado num processo longo de investigação, consulta e debate normativo, o documento sintetiza e apresenta propostas para um quadro jurídico internacional mais inclusivo, orientado para o futuro e juridicamente vinculativo que torne a educação relevante e resiliente para as próximas décadas.

 

Referências

  1. UNESCO. (2025). The right to education: Past, present and future directions. https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000396613
  2. Principais documentos que estabelecem o direito à educação para todos:
  • DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948 (Universal Declaration of Human Rights);
  • CADE – Convenção da UNESCO contra a Discriminação na Educação, 1960 (Convention Against Discrimination in Education);
  • PIDESC – Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, 1966 (International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights);
  • CEDAW – Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, 1979 (Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women);
  • CRC – Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989 (Convention on the Rights of the Child);
  • CRPD – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2006 (Convention on the Rights of Persons with Disabilities).

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Este trabalho está licenciado sob licença: CC BY-NC-SA 4.0

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