UNESCO: Dia Internacional do Acesso Universal à Informação
Atividades com alunos
Desafio 1
Decorreram cinco séculos desde que Miguel Ângelo pintou A Criação de Adão no teto da Capela Sistina, Estado do Vaticano.
De acordo com a imagem comemorativa da UNESCO relativa ao Dia Internacional do Acesso Universal à Informação, se a pintura ocorresse hoje:
- Ilustraria Deus a criar Adão, o primeiro homem e este a criar um ciborgue ou robô humanoide?
- Ou será que a tecnologia digital, fabricada e gerida por empresas privadas, substitui o papel de Deus na atual sociedade?
- Que elementos gráficos contextualizariam a criação do ciborgue ou do robô humanoide e que desafios é que colocariam?
- Qual é a sua proposta para regulação do uso da tecnologia digital e da inteligência artificial?
Desafio 2
UNESCO. (2021). International Day for Universal Access to Information. UNESCO: USA. https://www.youtube.com/watch?v=HPsS0cyzfTw
- Partindo do filme e da experiência de cada um, qual é a ligação entre, por um lado, o acesso universal à informação e, por outro lado, a proteção e realização dos direitos humanos, do desenvolvimento sustentável e de uma governação democrática?
- Qual tem sido o compromisso de cada um dos círculos de poder - comunidade local/ escola/ biblioteca e de cada participante - para garantir o acesso universal à informação?
- O que pode ser feito para reforçar e alargar no futuro este compromisso?
Enquadramento
O Dia Internacional do Acesso Universal à Informação (DIAUI/ IDUAI - International Day for Universal Access to Information), 28 de setembro, foi proclamado pela Conferência Geral da UNESCO em 2015, através da 38 C/Resolution 57 e reconhecido pela Assembleia Geral da ONU em 2019.
Desde 2016 que, todos os anos nesta data, a UNESCO, através dos seus programas intergovernamentais, Programa Internacional para o Desenvolvimento da Comunicação (International Programme for the Development of Communication – IPDC) e o Programa Informação para Todos (Information for All Programme - IFAP), celebra a data, promovendo atividades de sensibilização e mobilização na área do acesso à informação [1].
Em 2022 e, no contexto da crescente digitalização e desinformação, o tema selecionado para a comemoração da efeméride é Inteligência Artificial, e-Governança e Acesso à Informação e a sua conferência global, a realizar em Tashkent, Uzbequistão, a 28 e 29 de setembro, “Recordará a importância crucial de implementar quadros jurídicos de acesso à informação, salientando a necessidade de continuar a agir em conjunto para o estabelecimento de sociedades do conhecimento resilientes e inclusivas” [2]. Lançará ainda orientações sobre “Implementação das diretrizes de dados abertos em apoio à transparência, inovação e governança eletrônica” [3] e “Apresentação das Diretrizes Políticas atualizadas para o Desenvolvimento e Promoção da Informação Governamental de Domínio Público” [4]. Todos podem participar na conferência global e a ligação para participar na sessão à distância pode ser consultada na fonte.
Adoção da Declaração de Tashkent
Durante o 3.º Painel da Conferência os participantes vão adotar a Declaração de Tashkent que “reafirmará o compromisso dos Estados Membros em reconhecer e respeitar o direito fundamental de acesso à informação”, estabelecerá os princípios de boa governação, abordará desenvolvimentos recentes no setor, bem como a importância de garantir o acesso à informação inclusivo [5].
O draft do documento para discussão está disponível [6] e com base nele, destacamos os aspetos infra.
A Declaração de Tashkent sobre o Acesso Universal à Informação baseia-se na Declaração Universal dos Direitos do Homem e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Direitos Políticos que, no seu artigo 19.º estabelece:
“Toda e qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão; este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informação e ideias de todo o tipo, sem consideração de fronteiras, sob forma oral ou escrita, impressa ou artística, ou por outro qualquer meio à sua escolha [sublinhado nosso]”.
O direito universal à liberdade de expressão inclui o direito de acesso à informação, o qual só pode ser restringido mediante legislação específica que proteja “os direitos ou reputação de outrem” ou “segurança nacional, ordem pública, saúde e moralidade pública”, conforme o artigo 19.º.
A Declaração destaca que um número crescente de países “adotaram e estão a implementar garantias constitucionais, estatutárias e/ou políticas para o direito de acesso à informação” e realça os benefícios deste setor para:
- Um “ambiente livre, independente e pluralista na paisagem mediática”;
- Combater “o discurso do ódio, promover a compreensão intercultural”;
- “Servir de base crítica para os direitos humanos e os processos democráticos”, para que os cidadãos possam tomar decisões por si próprios com base em informação;
- “Desmascarar rumores e combater a desinformação”;
- “Limitar o risco de os governos utilizarem situações de emergência para monopolizar o fluxo de informação ao público” como ocorreu durante a pandemia Covid-19.
Salienta a importância do acesso livre à informação em todos os setores (educação, saúde, segurança, ambiente…), destacando a sua relevância para a efetivação da agenda de direitos humanos, de desenvolvimento sustentável e de governação democrática da comunidade internacional. Destaca em particular a sua ligação ao Objetivo para o Desenvolvimento Sustentável 16, "sociedades justas, pacíficas e inclusivas" e 16.10, “garantir o acesso público à informação e à proteção de direitos e liberdades fundamentais”, salientando o direito de os cidadãos conhecerem as violações praticadas.
Sensibiliza os Estados membros da UNESCO a “criar um ambiente jurídico, político e institucional, que garanta o direito de todos a aceder à informação”, com recursos e entidades de supervisão. A existência de legislação alargada permite aos países fazer progressos e ultrapassar com transparência o plano das meras intenções.
Manifesta a sua preocupação relativamente às desigualdades no acesso e nas literacias, sobretudo em “mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos marginalizados” e sensibiliza os Estados membros a formar cidadãos, através dos meios de comunicação social e de programas de literacia de dados e informação e a tirar partido das tecnologias digitais que são essenciais para efetivar o direito ao acesso a informação.
A Declaração estabelece a necessidade de “Manter o direito de acesso à informação durante os estados de emergência, incluindo para permitir o debate público sobre medidas de emergência e o respeito dos direitos humanos e liberdades fundamentais”.
A propósito, Repórteres Sem Fronteiras registou durante a crise pandémica uma diminuição global da liberdade de imprensa - quase 75% dos países do mundo bloquearam os media em algum grau – e um aumento global da desinformação, inclusive por governos que minimizavam os efeitos do vírus [7].
Entre outros aspetos, a Declaração lança à UNESCO e organizações intergovernamentais o apelo para:
- “Proteger e expandir o direito de acesso à informação como um direito humano essencial necessário para o pleno gozo da liberdade de expressão e de outros direitos humanos, para governação transparente e responsável e desenvolvimento sustentável, bem como para o acesso ao conhecimento universal, aberto e acessível”;
- “Defender políticas digitais orientadas para a abertura, acesso universal, transparência, responsabilização, multilinguismo, inclusão e igualdade de género da Internet com base no conceito de Universalidade da Internet delineado nos princípios ROAM [Rights, Openess, Access to All, Multistakeholder Participation/ Direitos Humanos, Abertura, Acessibilidade para Todos, Participação Multissetorial] da UNESCO”;
- “Promover a participação civil, incluindo de mulheres, jovens, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis”.
Para as bibliotecas escolares o acesso universal à informação em diversos formatos/ idiomas/ expressões é uma prioridade, da qual depende a tomada de decisões livres e responsáveis, a criação de conhecimento de qualidade e a participação de cada um no espaço público. A Declaração de Tashkent, uma vez aprovada pelos Estados membros da UNESCO, reforça e alarga as responsabilidades dos bibliotecários nesta área.
Referências
1. UNESCO. (2022, Sep.). International Day for Universal Access to Information. https://www.unesco.org/en/days/universal-access-information
2. UNESCO. (2022, Sep.). Global Conference on Universal Access to Information 2022: Opening. France, Paris: UNESCO. https://events.unesco.org/event?id=2672794411&lang=1033
3. UNESCO. (2022, Sep.). Implementation of the UNESCO Open Data guidelines in support of transparency, innovation and e-governance. France, Paris: UNESCO. https://events.unesco.org/event?id=3355474732&lang=1033
4. UNESCO. (2022, Sep.). Presentation of the updated Policy Guidelines for the Development and Promotion of Governmental Public Domain Information. France, Paris: UNESCO. https://events.unesco.org/event?id=4220128908&lang=1033
5. UNESCO. (2022, Sep.). Adoption of the Tashkent Declaration. France, Paris: UNESCO. https://events.unesco.org/event?id=3772462727&lang=1033
6. UNESCO. (2000, 28, 29 Sep.) The Tashkent Declaration on Universal Access to Information. Tashkent: UNESCO. https://www.sdg16hub.org/system/files/2022-09/UAI_Final%20Draft%20ATI%20Declaration.pdf
7. Reporters Without Borders (2021, Apr. 20). Reporters Without Borders: Press Freedom Globally in Decline. France: RWB. https://www.voanews.com/a/press-freedom_reporters-without-borders-press-freedom-globally-decline/6204830.html
O index global dos países, no qual Portugal tem a 7.ª posição, pode ser consultado em https://rsf.org/en/index