Nações Unidas: Pacto Digital Global – Resumo de Políticas (cont.)
Este artigo continua a publicação de 28 de setembro: Nações Unidas: Pacto Digital Global
1. O maior desafio
A Inteligência Artificial (IA) tem potencial para beneficiar a sociedade e fazer avançar os ODS. Devido à sua complexidade – os modelos de base podem ser adaptados a inúmeras aplicações para as quais não foram concebidos – e opacidade, falta de transparência, como são alimentados os seus sistemas, pode ter efeitos perturbadores:
Hoje é mais difícil colocar no mercado um brinquedo fofinho do que um chatbot de IA. Como estas tecnologias digitais são desenvolvidas a nível privado, os governos estão constantemente atrasados na sua regulamentação em prol do interesse publico. (UN, 2023, p. 3).
Gera-se um “enorme fosso de governação”, pois o poder económico e de influência, citamos:
concentra-se num grupo cada vez mais pequeno de elites e empresas: a riqueza combinada dos bilionários de tecnologia, 2,1 triliões de dólares em 2022, é maior do que o PIB bruto anual de mais de metade das economias do Grupo das 20 economias (2023, p. 3).
2. Resumo de Políticas: princípios e objetivos
O Resumo de Políticas propõe “um Pacto Digital Global que estabeleça princípios, objetivos e ações para promover um futuro digital aberto, livre, seguro e centrado no ser humano, ancorado nos direitos humanos universais e que permita a realização dos ODS” (2023, p. 2).
Princípios do Pacto Digital Global
Alguns dos princípios propostos são:
n Acabar com a exclusão digital e promover os ODS. Ainda não estão ligados à internet e não têm qualquer dispositivo cerca de um terço da população mundial, “2,7 mil milhões de pessoas, mais de 1 bilião das quais são crianças e a maioria vive nos países menos desenvolvidos” (p. 6);
n Serviços públicos digitais para pessoas deslocadas à força e que são cerca de 103 milhões (p. 7);
n Tornar o espaço em linha aberto e seguro para todos (p. 9), aplicando os direitos humanos à vida digital e protegendo as pessoas e comunidades mais vulneráveis;
n Governar a inteligência artificial para a humanidade (p. 10), tornando-a uma força do bem. Observa-se que os instrumentos aplicados, no passado, pela governação - processos de políticas públicas e legislação - não estão a responder, no presente, às múltiplas inovações e desafios, como a Inteligência Artificial (IA) e, esta ausência, tem efeitos perigosos, inclusive para a democracia.
Objetivos e Ações
n Conectividade digital e reforço das competências (literacia digital), para ligar todos à Internet - o acesso à Internet deve tornar-se um direito humano básico - de formas acessíveis e significativas, criando condições para que possam desenvolver o seu potencial;
n Cooperação digital para que dados, IA e infraestruturas públicas digitais contribuam para o progresso nos ODS;
n Defesa dos direitos humanos – a dignidade humana deve estar no centro de um futuro digital aberto, seguro e não discriminatório para as mulheres e outros grupos vulneráveis, devendo-se prevenir a discriminação resultante de sistemas de IA que perpetuam preconceitos e estereótipos e que possam vir a reforçar as desigualdades existentes, bem como quaisquer ameaças à privacidade e uso de IA para vigilância dos cidadãos;
n Internet inclusiva, aberta, segura e partilhada – salvaguardar a internet como bem público mundial insubstituível, cuja governação deve ser multilateral e responsável;
n Confiança e segurança digitais – tendo por base a cooperação e diálogo - global e multidisciplinar - entre governos, indústria e empresas, especialistas, organizações, sociedade civil e jovens, visa estabelecer critérios e normas para plataformas e utilizadores, de modo a prevenir a desinformação e o discurso de ódio e investir em certificações de cibersegurança e na formação de trabalhadores e organismos de supervisão;
n Proteção de dados e empoderamento – garantindo que os dados sejam governados para benefício de todos;
n Governação ágil – baseada na conceção e utilização de IA e de outras tecnologias emergentes transparente, fiável, segura e sujeita a controlo humano responsável;
n Bens digitais comuns/ globais – a governação digital deve estar alinhada com valores comuns da Carta das Nações Unidas, da Agenda 2030 e do quadro de direitos humanos internacional e potenciar a ligação entre Estados, regiões e sectores.
Fonte:
UN. (2023c). Our Common Agenda. Policy Brief 5: A Global Digital Compact - an Open, Free and Secure Digital Future for All. https://www.un.org/sites/un2.un.org/files/our-common-agenda-policy-brief-gobal-digi-compact-en.pdf