Regulamento geral de proteção de dados da UE | documento
The EU General Data Protection Regulation, [e-Book] allenovery.com, 2017.
Depois de mais de quatro anos de discussão, o novo quadro de proteção de dados da UE foi adotado em 8 de abril de 2016.
Adopta-se o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). O RGPD substituirá a presente directiva e será directamente aplicável em todos os Estados-Membros sem a necessidade de aplicar a legislação nacional. Terá vigência em 25 de maio de 2018.
Os princípios e regras relativos à protecção das pessoas singulares no que se refere ao tratamento de dados pessoais devem, independentemente da sua nacionalidade ou residência, respeitar as liberdades e os direitos fundamentais, nomeadamente o direito à protecção de dados pessoais.
Este regulamento visa contribuir para a plena realização de uma área de liberdade, segurança, justiça e união económica, para o progresso económico e social, para o fortalecimento e convergência das economias no mercado interno e para o bem estar das pessoas.
A Directiva 95/46 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho visa harmonizar a protecção dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares em relação às actividades relacionadas com o tratamento de dados pessoais e assegurar a livre circulação desses dados entre os Estados-Membros.
O processamento de dados pessoais deve ser projetado para servir a humanidade. O direito à protecção dos dados pessoais não é um direito absoluto, mas deve ser considerado em relação ao seu papel na sociedade e manter o equilíbrio com outros direitos fundamentais, de acordo com o princípio da proporcionalidade.
O presente regulamento respeita todos os direitos fundamentais e observa as liberdades e os princípios reconhecidos na Carta e consagrados nos Tratados, em particular o respeito pela vida privada e familiar, o lar e as comunicações, a protecção dos dados pessoais, liberdade pessoal, liberdade de pensamento, consciência e religião, liberdade de expressão e informação, liberdade de empresa, direito à proteção judicial efetiva e julgamento justo e à diversidade cultural, religiosa e linguística.
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