Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Blogue RBE

Qua | 23.06.21

Recomendação da OCDE sobre Crianças no Ambiente Digital

2021-06-23.png

Fonte da imagem: OECD. Recommendation of the Council on Children in the Digital Environment - Print Booklet. https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments/OECD-LEGAL-0389

 

Durante a pandemia Covid-19, registou-se um aumento da presença digital das crianças que passaram a constituir um terço dos utilizadores 1, despendendo na internet uma média de 134 a 219 minutos/ dia 2. Utilizam-na em diversos contextos - aprender, divertir-se, comunicar e expressar a sua identidade e opiniões, conviver, consumir - e usando vários dispositivos em simultâneo - smartphones, tablets, relógios inteligentes, assistentes virtuais integrados.

O ambiente digital passou a fazer parte de todas as dimensões da vida quotidiana das crianças, mostrando-as mais expostas a riscos e abusos, não só notícias falsas, cyberbullying, sexting e comércio fraudulento, como recolha e armazenamento indevido de dados pessoais, designadamente em situação, formal e informal, de aprendizagem e saúde. A rápida evolução do tempo despendido, tipo de atividades e dispositivos é acompanhada de mudanças na escala e natureza dos riscos.

Para facilitar e incentivar políticas e práticas que protejam e beneficiem as crianças no ambiente digital, particularmente importantes na recuperação da pandemia, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) procedeu à revisão da sua Recomendação sobre a Proteção de Crianças Online de 2012.

Este trabalho, iniciado em 2017, foi feito por um grupo amplo de especialistas em governança de dados e privacidade, direitos e bem-estar digital infantil, dos países da OCDE e foi renomeado, Recomendação do Conselho sobre Crianças no Ambiente Digital 3.

Tem como propósito “encontrar um equilíbrio entre proteger as crianças de riscos e promover as oportunidades e benefícios que o ambiente digital pode oferecer” e inclui, entre outros trabalhos, uma Tipologia Revista de Riscos 4 que altera a tipologia de riscos da OCDE de 2011, passando a classifica-los em 4 categorias - contato, conteúdo, conduta, consumidor – para além de riscos transversais - saúde e bem-estar; privacidade; riscos de tecnologia avançada.

A nova Recomendação da OCDE reconhece instrumentos fundamentais da comunidade internacional que devem orientar políticas e decisões sobre ambiente digital infantil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas 5 e Diretrizes relativas ao respeito, proteção e realização dos direitos da criança no ambiente digital do Conselho Europeu 6, que inclui versão amiga das crianças 7 e vídeo 8 no qual as crianças são protagonistas, expressando as suas necessidades e histórias de vida.

Estabelece princípios universais para um ambiente digital seguro e benéfico, como o superior interesse da criança e a adoção de “medidas proporcionais e respeitosas dos direitos, que estimulam o empoderamento e a resiliência das crianças (e de seus pais e responsáveis) e promovem a inclusão”, para que nenhuma criança corra o risco de ser excluída ou discriminada por falta de acesso ou iliteracia digital.

Destes princípios faz parte a responsabilidade partilhada de criar um ambiente digital seguro e desafiante, a qual passa por ouvir e tomar em consideração as opiniões das próprias crianças, bem como dos pais e educadores, professores, organismos e empresas, públicas e privadas, que colaboram com os governos na efetivação dos direitos das crianças, para que elas tenham uma vida boa e se realizem. Porque os riscos são transnacionais, é necessário que os governos incentivem e reforcem a cooperação internacional.

Prevê ainda que os países aderentes, entre os quais Portugal, implementem e façam cumprir políticas claras, coerentes e eficazes para um ambiente digital integral, seguro e equitativo, que acomode as diferenças de desenvolvimento de todas as crianças. Estas políticas devem rever e criar leis que promovam a prestação responsável de serviços digitais e protejam as crianças, sem diminuir o pleno gozo dos seus direitos.

A definição destas políticas inclui a promoção de literacia digital, área nuclear de trabalho das bibliotecas escolares, que promove a resiliência e autonomia infantil no ambiente digital. Segundo a Recomendação deve abranger:

“a) Clarificação das categorias de riscos digitais de acordo com a idade, maturidade e circunstâncias das crianças (…);

b) Apoio das crianças:

i. Compreender como os seus dados pessoais são recolhidos, divulgados, disponibilizados ou utilizados de outra forma;

ii. Avaliar de forma crítica a informação para aumentar a resiliência no tratamento de informação enganosa e desinformação;

iii. Compreender os termos de utilização dos serviços na internet, os processos de reclamação e moderação dos utilizadores (…)”.

A mudança das áreas de competência digital das crianças e jovens faz-se no sentido de tomarem consciência das suas liberdades fundamentais e desenvolverem ferramentas, inclusive legais, para assegurar a sua efetivação na vida diária. A Recomendação dissuade a criminalização de comportamentos das crianças na internet, privilegiando “métodos educacionais ou terapêuticos”.

Vem acompanhada de outra orientação: “apoiar os pais, tutores e encarregados de educação no seu papel fundamental de avaliar e minimizar os riscos de danos e otimizar os benefícios para os seus filhos, tanto online como offline”.

Para garantir a adequação das políticas e medidas educativas e apoiar estudos sobre o envolvimento das crianças na internet, é fundamental “c) Medir regularmente a evolução da literacia e competências digitais das crianças”, observando os princípios de proteção de dados.

Para os fornecedores de serviços digitais, a Recomendação estabelece uma abordagem de segurança infantil por design, utilização de linguagem clara, simples e adaptada à maturidade e circunstâncias das crianças, responsabilidade na proteção de dados e sentido de governança.

Em 2026 a OCDE prevê a elaboração de um relatório sobre a implementação do documento.

Diante de um ambiente digital altamente complexo e que abrange todos os contextos do quotidiano, é fundamental que as bibliotecas escolares reforcem a sua ação para uma maior consciência, respeito, proteção e realização dos direitos das crianças em ambiente digital e contem com elas inclusive no planeamento, recolha de evidências e reflexão sobre os resultados alcançados.

 

Referências

1. Stoilova, M.; Livingstone, S.; Khazbak, R. (2021, Feb.). Investigating Risks and Opportunities for Children in a Digital World: A rapid review of the evidence on children’s internet use and outcomes, UNICEF. https://www.unicef-irc.org/publications/pdf/Investigating-Risks-and-Opportunities-for-Children-in-a-Digital-World.pdf

2. Organisation for Economic Co-operation and Development. (2020, 15 Oct.). Education in the Digital Age - Healthy and Happy Children. Tracey Burns and Francesca Gottschalk. OECD. https://www.oecd-ilibrary.org/education/education-in-the-digital-age_1209166a-en

3. Organisation for Economic Co-operation and Development. (2021). Recommendation of the Council on Children in the Digital Environment - OECD/LEGAL/0389. https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments/OECD-LEGAL-0389

4. Organisation for Economic Co-operation and Development. (2021, 8 Jan.). Children in the digital environment - Revised typology of risks. https://www.oecd-ilibrary.org/science-and-technology/children-in-the-digital-environment_9b8f222e-en

5. General Assembly of the United Nations. (1990, 14 Dec.). Convention on the Rights of the child. https://undocs.org/en/A/RES/45/104

6. Conselho da Europa. (2018, 4 de julho). Recomendação CM/Rec(2018)7 do Comité de Ministros aos Estados-membros sobre as diretrizes relativas ao respeito, proteção e realização dos direitos da criança no ambiente digital. https://search.coe.int/cm/Pages/result_details.aspx?ObjectId=090000168091d925

7. Council of Europe. (2021). Learn about your rights in the digital environment. https://rm.coe.int/coe-child-friendly-in-digital-environment-en-leaflet/16809e8041

8. Council of Europe. (2021). EU strategy on yhe rights of the child. https://eurocid.mne.gov.pt/cidadania-europeia/os-direitos-das-criancas-na-uniao-europeia

_____________________________________________________________________________________________________________________