Publicação do Despacho n.º 5741/2015 sobre a certificação das ações de formação de curta duração
Foi publicado, ontem, o Despacho n.º 5741/2015 que fixa o processo de reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.
Entidades formadoras previstas:
a) Os Centros de Formação de Associações de Escolas (CFAE);
b) As instituições de ensino superior;
c) Os centros de formação de associações profissionais ou científicas
sem fins lucrativos;
d) Os serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência;
e) Outras entidades públicas, particulares ou cooperativas, sem fins
lucrativos, acreditadas para o efeito.
Reconhecimento de ações de curta duração:
1.Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, a participação em ações de formação de curta duração relacionadas com o exercício profissional, tais como seminários, conferências, jornadas temáticas e outros eventos de cariz científico e pedagógico com uma duração mínima de três horas e máxima de seis horas.
2. A participação nas ações previstas no número anterior tem como limite máximo um quinto do total de horas de formação obrigatória no respetivo escalão ou ciclo avaliativo. Competência do reconhecimento: No caso das entidades formadoras públicas, particulares ou cooperativas, sem fins lucrativos, acreditadas pelo CCPFC, da competência do respetivo órgão de direção.
Condições de reconhecimento: O reconhecimento de ações de curta duração decorre da apresentação de requerimento pelo interessado às entidades formadoras, acompanhado de documento comprovativo de presença e do programa temático da respetiva ação verificação cumulativa das seguintes condições:
a) A existência de uma relação direta, científica ou pedagógica, com o exercício profissional;
b) Manifestação de rigor e qualidade científica e pedagógica;
c) Sejam asseguradas por formadores que, no mínimo, sejam detentores do grau de Mestre. O reconhecimento das ações de formação de curta duração só pode ocorrer uma única vez na mesma ação, independentemente do formador, local ou ano de realização. O reconhecimento da participação em ações de curta duração que incidam sobre temas científicos ou pedagógicos, exige uma relação direta com os conteúdos científicos integrados nos curricula do grupo de recrutamento ou de lecionação do docente em causa.
Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio