Plano Nacional contra o Racismo e a Discriminação, porquê?
Se:
- A Constituição da República Portuguesa estabelece a igualdade como princípio que fundamenta a dignidade da pessoa humana - “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei” e não podem sofrer qualquer tipo de discriminação “em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual” (Art.º 13.º. Princípio da igualdade);
- A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos” e que “devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade” (Art.º 1.º), isto é, na base de uma visão de comunidade e inclusão;
- Este ideal de igualdade se reflete em todas a legislação nacional (Código do Trabalho, Código Penal, Regime Jurídico da Prevenção, da Proibição e do Combate à Discriminação …), cuja aplicação é acompanhada pela Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial,
Porque é que é necessário um plano específico contra o racismo e a discriminação?
- Mais do que igualdade formal, precisamos de igualdade substantiva da qual todos possamos ter experiência no dia-a-dia: nas lideranças, na academia, na política, nos títulos da imprensa e de outros media e nas respetivas direções, no desporto, nos títulos dos livros, filmes, músicas, na arte e na cultura. Precisamos que haja representatividade e visibilidade das diversas pessoas em todos os setores da sociedade e da vida pública. Depende desta pluralidade a qualidade da democracia/ governação, do desenvolvimento e da paz, local e global.
O Plano contra o Racismo é integrado e holístico, envolvendo cerca de meia centena de organismos de dez áreas de intervenção: governação, informação e conhecimento; educação e cultura; ensino superior; trabalho e emprego; habitação; saúde e ação social; justiça e segurança; participação e representação, desporto; meios de comunicação e digital.
- O modelo universal/ uniforme de direitos humanos não é suficiente para garantir a igualdade, é preciso valorizar e intervir nas diferenças entre indivíduos, que carecem de exigências específicas de proteção. É só na base da compensação (discriminação positiva) das diferenças desvantajosas (assistência social, isenções fiscais, quotas…) que há aproximação à equidade. Um modelo de justiça social, não é apenas universalista, mas especifica direitos humanos em função das múltiplas discriminações/ vulnerabilidades/ barreiras a que cada pessoa está sujeita e que se intersetam (interseccionalidade): classe, origem, género, orientação sexual, idade, deficiência, religião.
- A pandemia Covid-19 aumentou as desigualdades e também tem vindo a agravar-se a discriminação, discurso do ódio e incitamento à violência, designadamente nas redes sociais.
O Plano contra o Racismo aposta na prevenção e combate do racismo envolvendo também a sociedade civil que, segundo o documento, tem exercido ação relevante de consciencialização e reflete os contributos e recomendações do Relatório Preliminar do Grupo de Trabalho para a Prevenção e o Combate ao Racismo e à Discriminação. Devendo ser implementado até 2025, responde ao apelo do Plano de ação da União Europeia contra o Racismo 2020-2025 para que os Estados Membros aprovem planos nacionais até 2022 (1).
“Garantir que as bibliotecas são organizações que promovem a defesa da dignidade humana e da justiça, o compromisso com a equidade e o valor da diversidade, da democracia e da liberdade” é eixo essencial do trabalho das bibliotecas escolares, centrado nas Pessoas, que encontra no Plano contra o Racismo mais uma oportunidade. Por essa razão, a Rede de Bibliotecas Escolares está implicada na implementação do primeiro Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 - Portugal contra o racismo (2).
Referências
1. Comissão Europeia. (2020). Plano de ação antirracismo da UE 2020-2025. https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/combatting-discrimination/racism-and-xenophobia/eu-anti-racism-action-plan-2020-2025_en
2. Presidência do Conselho de Ministros. (2021, 28 jul.). Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2021 - Diário da República n.º 145/2021. https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/101-2021-168475294
3. Fonte da imagem: Comissão Para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial. (2021). Relatório Preliminar do Grupo de Trabalho para a Prevenção e o Combate ao Racismo. https://www.cicdr.pt/documents/57891/0/Relat%C3%B3rio+Anual+2020+-+CICDR.pdf/522f2ed5-9ca6-468e-b05d-f71e8711eb12