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Blogue RBE

Sex | 26.11.21

O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

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Quando é que uma obra é protegida por direitos de autor?

O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra exteriorizada ou expressa num produto do domínio literário, científico e artístico, por exemplo:

- Livros, folhetos, revistas, jornais;

- Conferências, lições, lemas, paródias;

- Desenhos, fotografias, pinturas, esculturas, cartas geográficas;

- Obras dramáticas, musicais, cinematográficas, fonográficas (CD, ficheiro áudio), videográficas (DVD, ficheiro vídeo), televisivas, radiofónicas;

- Programas de computador;

- Modelos industriais e obras de arquitetura e design;

- Traduções e outras transformações que constituem obras equiparadas a originais (Art.º 2.º 1.; 3.º 1., CDADC).

 

Quando é que uma obra é protegida por direitos conexos ao de autor?

Quando diz respeito a execuções ou interpretações de artistas e organismos de radiodifusão.  

 

Conteúdo protegido e duração

O direito de autor e artista intérprete abrange direitos exclusivos de caráter:

- Patrimonial (direitos económicos)

Direito a fruir e dispor – fixar, comunicar e colocar à disposição do público, transformar (tradução) - da sua obra ou autorizar a sua utilização a terceiros (concessão de licenças ou venda);

- Pessoal (direitos morais)

Direito a reivindicar a paternidade da obra (atribuição), a assegurar o seu caráter original (genuinidade) e que não é alterada (integridade) e a retira-la de circulação (Art.º 9.º, CDADC).

Os direitos morais sobre a obra ou sua interpretação são perpétuos, mas os patrimoniais são limitados. Regra geral, terminam 70 anos após a morte do seu criador intelectual (Art.º 31, CDADC) ou último autor sobrevivente, no caso de a obra ter sido criada em coautoria (Art.º 32.º 2., CDADC) – esta regra é comum aos países da União Europeia. Se for uma obra de artista intérprete (direitos conexos), 50 anos (Art.º 183.º, CDADC). Findo o prazo estabelecido, a obra cai no domínio público. Em domínio público, edições de obras inéditas gozam de 25 anos de proteção (Art.º 39.º, CDADC).

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Este trabalho está licenciado sob licença: CC BY-NC-SA 4.0