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Blogue RBE

Qui | 30.09.21

Leitura lateral

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Quando a tecnologia gerida por empresas privadas (Google, Facebook…), segundo aquilo que afirmam os próprios trabalhadores 1, ou por governos populistas (eleição de presidentes, Brexit…), pode destruir a confiança nas instituições e nas eleições, bem como comprometer liberdades e direitos individuais (e.g. tomada de decisões informadas), as literacias da leitura, informação e media são uma prioridade da escola.

No uso e ensino de tecnologia digital impõe-se uma mudança de paradigma: mais do que conhecer e usar novas ferramentas, é importante colocar-se na perspetiva de quem cria e vende tecnologia e perceber como esta funciona, manipula, torna dependente (FOMO) e infantiliza (narcisismo) a mente humana.

Em matéria de leitura, além de promover a leitura vertical, é necessário promover a leitura lateral.

A leitura vertical é aquela em que o utilizador não sai da página e lê de cima para baixo, clicando nas ligações que a página apresenta e, eventualmente, na secção ‘Sobre’.

A leitura lateral consiste em verificar o que se lê enquanto se lê, abrindo outros separadores e pesquisando noutras páginas e fontes não indicadas no texto, tais como: verificadores de notícias, Wikipedia, livros, revistas académicas, dissertações, blogues e media sociais.

Tal como trabalha o currículo em ligação ao contexto/ realidade dos alunos, de modo a torná-lo significativo e humanizá-lo, a biblioteca escolar trabalha a leitura construindo o contexto, a história e a estratégia de comunicação original da informação lida, lendo por detrás do texto, suas imagens e multimédia.

Esta é uma técnica fundamental para leitura em linha, cuja publicação não exige validação por parte de autoridade científica, apesar de, no apuramento da veracidade e confiança dos conteúdos, a distinção entre suportes de leitura ser irrelevante, já que é boa prática a combinação contínua de meios para traçar a rede de informação oculta por detrás do texto - só a leitura literária, por prazer, pode ser exceção ao comportamento investigativo do utilizador.

A tecnologia tem um poder avassalador, modificando a escrita, a leitura e o mundo. A internet democratizou o acesso à informação e abriu a torrente de desinformação: boatos com afirmações falsas, teorias da conspiração, fraudes.

A propagação de desinformação sempre foi muito mais rápida do que a de informação fidedigna, mas, com as redes sociais, esta velocidade atingiu uma escala sem precedentes, gerando descrédito nas instituições/ democracia, descriminação, ódio, polarização.

Para os cidadãos europeus a desinformação é motivo de preocupação: para 83% é uma ameaça à democracia, 51% dizem que foram expostos a desinformação na internet, 63% dos jovens têm a perceção que se deparam com notícias falsas mais de uma vez por semana.

Para criar um ambiente em linha mais transparente, seguro e fiável, a União Europeia, até final de 2021, compromete-se a reforçar o Código de Conduta sobre Desinformação, aplicável a plataformas e anunciantes e a aprovar legislação que estabeleça a transparência da propaganda política 2.

Em Portugal a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital (Lei n.º 27/2021, de 17 de maio) 3 prevê direitos e liberdades dos cidadãos no ambiente digital: direito ao esquecimento (apagamento de dados pessoais); à proteção contra a geolocalização abusiva; ao desenvolvimento de competências digitais; à reunião, manifestação, associação; à participação; em caso de desinformação, direito à apresentação de queixa junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

As bibliotecas escolares trabalham estes direitos com as crianças e jovens e as comunidades para que a vida na internet possa ser fonte de desenvolvimento e realização, pessoal e coletiva.

 

Referências

1. Orlowski, J. (Dir.). (2020). The social dilemma. https://www.humanetech.com/the-social-dilemma

2. União Europeia. (2021). Reforçar o Código de Conduta da UE sobre Desinformação. https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/new-push-european-democracy/european-democracy-action-plan/strengthening-eu-code-practice-disinformation_pt

3. Assembleia da República. (2021, 17 de maio). Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. https://dre.pt/application/conteudo/163442504

 

Fonte da imagem: Sikkema, K. (2020). Unsplash. https://unsplash.com/photos/HHtzGcZkRZY

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Este trabalho está licenciado sob licença: CC BY-NC-SA 4.0