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Blogue RBE

Qui | 13.10.22

IFLA: Direitos de Autor para bibliotecas – Algumas soluções

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Para garantir a universalidade e equidade no acesso e o avanço no conhecimento os textos reunidos no volume Navigating Copyright for Libraries: Purpose and Scope/ Navegando por direitos autorais para bibliotecas: propósito e finalidade da International Federation of Library Associations and Institutions (IFLA) [1], incentivam as bibliotecas, museus e arquivos a criar, dar visibilidade e maximizar o uso de recursos de Acesso Aberto e de Recursos Educativos Abertos e de Domínio Público (Prefácio).

Acesso aberto (AA)/ open access (AO) são recursos digitais de ensino, aprendizagem e investigação (revistas, livros, relatórios, documentos do governo...) que podem ser descarregados, copiados e impressos gratuitamente, mas têm de ser usados conforme disponíveis, não podendo ser revistos, recriados ou redistribuídos.

As licenças abertas Creative Commons são um mecanismo legal que serve o interesse público da propriedade intelectual, devendo “ser utilizadas pelos criadores para assegurar o acesso efetivo e equitativo e o máximo benefício público do seu trabalho” (Prefácio).

Recursos Educativos Abertos/ Open Educational Resources (OER) são recursos digitais de ensino, aprendizagem e investigação (revistas e livros didáticos, materiais de cursos e cursos completos, vídeos, imagens, software…) disponíveis no domínio público ou publicados com licenças de propriedade intelectual que permitem o seu uso gratuito e facilitam a livre adaptação e distribuição.

Domínio público/ Public Domain (PD): obras em que o período de proteção dos direitos de autor expirou e que não estão protegidas por direitos de autor por não terem o estatuto de originalidade, como é o caso de factos, dados, publicações governamentais.

É a 1 de janeiro, Dia do Domínio Público [2], que inúmeras obras antes protegidas por direitos de autor, passam ao domínio público, deixando de ser aplicáveis as restrições de propriedade intelectual que incluem os direitos de autor. Esta mudança gera criatividade: “de repente todas as obras que foram protegidas por direitos de autor podem ser utilizadas para qualquer fim, […] as peças [de teatro] e a música podem ser adaptadas e realizados publicamente, os livros podem ser digitalizados e disponibilizados para todos”, de forma livre e gratuita (p.133).

A IFLA incentiva práticas abertas na produção e partilha de conhecimento [3] e a UNESCO, na sua Conferência Mundial sobre Políticas Culturais e Desenvolvimento Sustentável – MONDIACULT 2022 (28 a 30 de setembro), reconheceu a cultura como um “bem público global” (global public good) que deve ser protegido e expandido numa perspetiva ética, aberta e sustentável [4].

A publicação incentiva ainda a aplicação do Tratado de Marraquexe adotado pelos Estados membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em vigor desde 30 de setembro de 2016 e que “facilita a produção e a transferência internacional de livros especialmente adaptados para pessoas com cegueira ou deficiência visual, estabelecendo um conjunto de limitações e exceções à lei nacional de direitos autorais” e inclui o direito de reprodução, distribuição e disponibilização de cópias em formato acessível, desde que sem fins lucrativos [5].

A IFLA defende a equidade não apenas no acesso e construção de conhecimento, mas também na representação e visibilidade no espaço público e internet. Procurando corrigir e reconciliar tensões e conflitos resultantes da expansão imperial e colonial, a propriedade intelectual regista um movimento de expansão dos seus autores e abordagens, como o da cultura indígena (ICIP - Indigenous Cultural Intellectual Property), que inclui diverso património tangível e intangível, por exemplo, relativo ao conhecimento espiritual e ao mundo das plantas e animais, do qual o ser humano é parte. 

Os artigos abordam muitos outros tópicos, como o do Conteúdo Gerado pelo Utilizador (UGC - User-Generated Contente) que pode ajudar a expandir colaborativamente conteúdos, mas que também pode gerar desinformação e o da necessidade de se realizarem mais estudos sobre o mercado do livro eletrónico, pois pouco se conhece sobre a disponibilidade e impacto nas aprendizagens dos livros eletrónicos, de padrões de empréstimo e de leitura digital.

A literacia dos direitos de autor e o envolvimento nas discussões políticas sobre o setor constituem, para além das oportunidades do ecossistema editorial digital, medidas que ajudam ao equilíbrio entre direitos de autor e direitos dos utilizadores e à expansão do conhecimento que não deixa ninguém para trás.

 

Outros artigos sobre o tema:

IFLA: Acesso Aberto, um apelo à ação

IFLA: Direitos Culturais

O compromisso da Rede de Bibliotecas Escolares para que o conhecimento e a cultura seja um bem e um desígnio de todos

Semana Internacional de Livre Acesso 2020 – 19 a 25 de outubro

Creative Commons - Licenciamento de conteúdos de acesso livre

 

Referências

1. International Federation of Library Associations and Institutions. (2022, 8 SEp.). Navigating Copyright for Libraries: Purpose and Scope. IFLA: Netherlands. https://www.ifla.org/news/ifla-publication-navigating-copyright-for-libraries%EF%BB%BF/

2. Green, Adam. (2011). Happy Public Domain Day 2022! Manchester: The Public Domain Review. https://publicdomainreview.org/blog/2022/01/public-domain-day-2022

3. International Federation of Library Associations and Institutions. (2022). Copyright and Access to Knowledge. IFLA: Netherlands. https://www.ifla.org/units/copyright-a2k/

4. United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization. (2021). Mondiacult 2022. UNESCO: Mexico. https://www.unesco.org/en/mondiacult2022

5. World Intellectual Property Organization. (2013). The Marrakesh Treaty. WIPO: Switzerland. https://www.wipo.int/marrakesh_treaty/en/

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