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Blogue RBE

Qui | 06.10.22

IFLA: Acesso Aberto, um apelo à ação

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A Iniciativa de Budapeste sobre Acesso Aberto/ Budapest Open Access Initiative (BOAI) de 2002 [1], entende por acesso aberto (AA)/ open access (AO):

“a disponibilidade [de informação] gratuita na internet pública, permitindo que qualquer utilizador leia, descarregue, copie, distribua, imprima, pesquise ou faça ligação para os textos completos desses artigos, pesquise-os para indexação, passe-os como dados para software, ou use-os para qualquer outra finalidade legal, sem barreiras financeiras, legais ou técnicas, além daquelas inseparáveis ​​do acesso à própria internet. A única restrição à reprodução e distribuição e o único papel dos direitos autorais neste domínio deve ser dar aos autores controlo sobre a integridade do seu trabalho e o direito de serem devidamente reconhecidos e citados”.

10 anos depois da publicação da sua declaração de AA, a Federação Internacional de Associações e Instituições Bibliotecárias/ International Federation of Library Associations and Institutions (IFLA) publica, a 1 de setembro, uma atualização da sua declaração, 10 anos da declaração de acesso aberto da IFLA: um apelo à ação [2].

A recente versão mantém a definição da BOAI, subscrita pela IFLA e presente na sua declaração de 2011, mas expande-a e apela ao envolvimento (engagement) público, dos cidadãos.

 

Reconhece que o AA é essencial para:

- Responder aos desafios sociais, ambientais e globais;

- Remover barreiras económicas entre pessoas e países;

- Tornar a informação e investigação acessível a longo prazo e para as futuras gerações;

- Proporcionar ligação entre disciplinas e facilitar uma abordagem multissectorial dos desafios globais, que junte investigadores, decisores políticos, cidadãos, cientistas e o público.

Defende maior diversidade no modo como o conhecimento é produzido e nos sujeitos envolvidos – “a distribuição aberta de bolsas de estudo tem de ser mais inclusiva, envolvendo as comunidades de investigação marginalizadas” – e nos conteúdos – “promove ativamente a bibliodiversidade (bibliodiversity) através de uma gama de modelos, línguas e meios de publicação [sublinhado nosso]”.

O AA é “um bem social” que favorece o acesso e desenvolvimento equitativo e inclusivo, fornecendo a infraestrutura para livre educação e publicação de autores que, de outro modo, dificilmente seriam representados no espaço editorial tradicionalmente dominado por homens americanos e europeus.

No contexto da sociedade do conhecimento, é uma forma de responder à “pobreza da informação” (information poverty) [sublinhado nosso] de pessoas e países e de assegurar “uma informação justa e equitativa” que respeita todos os saberes, incluindo “conhecimentos indígenas e formas de saber e de participação local e multilinguismo.”

 

No contexto pandémico em que proliferam novas formas de discriminação, violência e censura, a nova declaração de AA remete para a declaração sobre bibliotecas e liberdade intelectual da IFLA de 1999 [3] que apoia, defende e promove o direito à liberdade de pensamento e consciência, de acesso à informação e de expressão, bem como ao direito ao pensamento criativo e ao conhecimento nas suas várias expressões, conforme estabelece a Declaração Universal dos Direitos do Homem, designadamente no seu Artigo 19.º:

“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”

Neste documento a IFLA apela a todos os profissionais da biblioteca e da informação para aceitarem e porem em prática 11 princípios que apoiam estes direitos fundamentais, dos quais destacamos:

- “As bibliotecas dão acesso a informação, ideias e obras de imaginação. Servem de portas de acesso a conhecimento, pensamento e cultura”;

- “Fornecem apoio essencial à aprendizagem ao longo da vida”;

- “Ajudam a salvaguardar valores democráticos básicos e direitos civis universais”;

- “Devem adquirir, preservar e disponibilizar a mais ampla variedade de materiais, refletindo a pluralidade e diversidade da sociedade”;

- “Devem organizar e divulgar livremente a informação e opor-se a qualquer forma de censura”;

- “Tornar os materiais, instalações e serviços igualmente acessíveis a todos os utilizadores”;

- “Os utilizadores da biblioteca terão direito à privacidade pessoal e ao anonimato. Os bibliotecários e outro pessoal da biblioteca deverão não revelar a terceiros a identidade dos utilizadores ou os materiais que utilizam [sublinhado nosso]”.

 

A Declaração de AA 2022 da IFLA reforça o combate à desinformação que compromete a liberdade individual e a democracia, a literacia digital, da informação e media e salienta que o AA proporciona investigação de qualidade e evidências para apoiar decisões em todos os setores e alcançar os 17 Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável, incluindo a meta 16.10: “Garantir o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com as leis nacionais e os acordos internacionais”.

O AA deve ser baseado em políticas e infraestruturas que respeitem os princípios FAIR - Encontrável, Acessível, Interoperável, Reutilizável – baseados em Ciência Aberta, o que implica que “o grau em que qualquer parte dos dados está disponível, ou anunciado como disponível (através de seus metadados) fica inteiramente ao critério do proprietário dos dados”, não exigindo que estes permaneçam abertos ou livres, mas com condições de acesso, reutilização e licença transparentes [4].

Contribui para a Ciência Aberta, possibilitando não apenas o acesso equitativo à informação, mas a “participação inclusiva e equitativa no sistema global de investigação e comunicação académica”, no modo como se constrói a ciência e o conhecimento e no universo dos seus agentes.

A IFLA conclui que agora, depois de “+20 anos no movimento AA, são necessárias ações urgentes e não palavras”.

 

A Rede de Bibliotecas Escolares e o acesso aberto

A Rede de Bibliotecas Escolares promove o acesso universal à informação e educação, criando e disponibilizando recursos, ferramentas, atividades e projetos através de sítios e canais digitais públicos, de acesso universal e gratuito, que não recolhem dados pessoais e incentivando professores bibliotecários e outros intervenientes no processo educativo a contribuírem localmente para a sua divulgação, enriquecimento e utilização, privilegiando um trabalho em rede, de âmbito nacional, que possa ser usufruído e melhorado por e para todos.

Na sequência do apelo da IFLA e tomando a inclusão, a recuperação e a inovação como valores e prioridades fundamentais e do Plano de Ação 2022/ 2023 RBE, é importante investir nestes sítios e canais a longo prazo, sob um ponto de vista sustentável e, neste horizonte, a cooperação e a participação, o trabalho conjunto, é algo que podemos melhorar.

Há AA quando, segundo a BOAI, “Uma velha tradição [vontade de conhecer] e uma nova tecnologia [internet] convergiram para tornar possível um bem público sem precedentes” e deve fazer parte da agenda de cada um contribuir para utilizar, divulgar e expandir este património comum.

 

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Referências

1. Budapest Open Access Initiative. (2002, 14 Feb.). 15th Anniversary. BOAI: Budapest. https://www.budapestopenaccessinitiative.org/boai15/

2. Declaração da IFLA de AA de 2022: International Federation of Library Associations and Institutions. (2022, 1 Sep.). 10 years of the IFLA open access statement: a call to action. IFLA: Holland. https://repository.ifla.org/handle/123456789/2029

Declaração da IFLA de AA de 2011: International Federation of Library Associations and Institutions. (2011, 18 Apr.). Statement on Open Access: Clarifying IFLA's position and strategy. IFLA: Holland. https://repository.ifla.org/handle/123456789/2030

3. International Federation of Library Associations and Institutions. (1999, 25 Mar.). IFLA Statement on Libraries and Intellectual Freedom. Hague, Netherlands: IFLA. https://repository.ifla.org/handle/123456789/1424

4. GO FAIR. (2017). FAIR Principles. Hamburg, Leiden, Paris: GO FAIR. https://www.go-fair.org/fair-principles/

GO FAIR. (2017). What is the difference between “FAIR data” and “Open data” if there is one? Hamburg, Leiden, Paris: GO FAIR. https://www.go-fair.org/resources/faq/ask-question-difference-fair-data-open-data/

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