Guia para aplicação de adaptações na realização de provas e exames | 2020
Certificar com Equidade
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INTRODUÇÃO
O Decreto-Lei n.o 54/2018, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pela lei n.o116/2019, de 13 de setembro, e pela Declaração de Retificação no 47/2019, de 3 de outubro, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, consagra a possibilidade de aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa no ensino básico e no ensino secundário.
O Júri Nacional de Exames (JNE) tem como atribuições a organização do processo de avaliação externa das aprendizagens, bem como a validação de adaptações ao processo de avaliação externa no ensino secundário.
As adaptações ao processo de avaliação externa devem ser coerentes com o processo de ensino, de aprendizagem e de avaliação interna, bem como com o nível de escolaridade em que são implementadas, não se constituindo, isoladamente, como um objetivo, mas antes como uma salvaguarda do direito à participação de todos os alunos na avaliação externa.
A aplicação de qualquer uma das adaptações ao processo de avaliação externa depende da solicitação do professor titular de turma/conselho de docentes ou diretor de turma/conselho de turma, ao diretor de escola, com a anuência expressa do encarregado de educação. (...)
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