Direitos de autor: Utilização de conteúdos no âmbito da nova Diretiva (II)
A Diretiva Relativa aos Direitos de Autor no Mercado Único Digital (Jornal Oficial da União Europeia, 17/04/2019) [1], doravante designada Diretiva, constitui uma tentativa de regulação dos direitos de autor e direitos conexos e neste período de adaptação ao seu cumprimento há aspetos gerais a esclarecer e, porventura, a corrigir:
Utilização livre de conteúdos protegidos
Desde que as plataformas tenham obtido autorização dos respetivos titulares de direitos, os utilizadores podem usar os conteúdos disponibilizados por elas para fins privados ou de lucro insignificante (Art.º 17, 2.; Diretiva).
Os utilizadores podem ainda carregar e disponibilizar conteúdos protegidos com direitos de autor, desde que tal ato seja limitado ao necessário, identifique a fonte e cumpra, por exemplo, as seguintes finalidades e condições que são “exceções obrigatórias” à Diretiva:
- Citações, crítica e análise;
- Caricatura, paródia (ironia, memes, GIFs) e pastiche ou imitação do estilo de outro escritor ou artista (Art.º 17.º, 7., Diretiva). Esta possibilidade só passa a ser lícita em Portugal com a Diretiva e vem garantir um equilíbrio entre liberdade de expressão e direito à propriedade intelectual;
- Hiperligações, “termos isolados” ou “excertos muito curtos” de publicações de imprensa poderão continuar a surgir nas plataformas e agregadores de notícias (Art.º 15.º, 1. Diretiva);
- Utilização, inclusive por meios digitais seguros, de partes ou excertos de obras protegidas para atividades pedagógicas e fins exclusivamente didáticos e de investigação científica (não comerciais), realizadas sob a responsabilidade dos estabelecimentos de ensino e que devem abranger “necessidades específicas das pessoas com uma deficiência” (Art.º 5, Diretiva).
É fundamental que a liberdade de criação e expressão na internet, tal como no mundo real, não resulte do prejuízo de terceiros ou da prática de atos ilegais.
Referências
1. União Europeia (2019) Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE . https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32019L0790