Direito à participação das crianças e jovens
Fonte da imagem: https://www.coe.int/en/web/children/-/-listen-act-change-launch-of-a-new-council-of-europe-guide-on-children-s-participation
A Convenção sobre os Direitos da Criança 1 das Nações Unidas (20 de novembro de 1989) modifica o estatuto das crianças e jovens no espaço publico e privado, sobretudo a partir do artigo 12.º: “direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhes dizem respeito, sendo devidamente tomadas em consideração as opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade”. Confere pela primeira vez, às crianças e jovens, poder para exprimir e participar e, às famílias e sociedade, obrigação jurídica e política de os ouvir e tomar em consideração as suas aspirações e soluções.
Apesar de ser o tratado mais ratificado no mundo e ter efeitos vinculativos nas legislações nacionais e expressão direta nas vidas das crianças e jovens, o fecho temporário das escolas devido à pandemia Covid-19 diminuiu as oportunidades de participação infantil e juvenil e, por isso, urge reforçar esta componente fundamental do currículo.
Ouvir – Agir – Mudar 2 (outubro de 2020) é um manual da Divisão do Conselho da Europa para os Direitos da Criança que, com base na escuta de 120 crianças, jovens e adultos europeus de diferentes idades e condições, foi criado para moldar o futuro com base no exercício de direitos e na participação de qualidade, que inclui crianças e jovens.
Tomando este manual como ponto de partida para a reflexão e ação, o que é a participação infantil e juvenil?
Segundo o Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas (2018):
- É uma liberdade – e não uma obrigação – porque é fruto da vontade de cada um. Exercê-la pode inclusive dar lugar a consentimento prévio informado que, para crianças abaixo dos 16 anos, deve ser assinado pelos pais ou responsáveis legais, depois de informados que podem retirá-lo quando quiserem;
- É universal, devendo ser aplicado a todos sem discriminação - incluindo crianças do pré-escolar e jovens não matriculados na escola - em todos os contextos (escola, comunidade, família, nacional e mundial);
- É em si mesma um fim, servindo para exprimir uma visão própria, mas é também um meio porque contribui para o alcance de outras liberdades, como a da saúde e da educação;
- É fonte de segurança porque gera a oportunidade de tomar consciência e denunciar situações de violência, abuso, ameaça, injustiça;
- É poder/ empoderamento porque cria oportunidades de desenvolvimento de competências (e.g. responsabilidade ética, envolvimento cívico), sentimentos (e.g. respeito pelos outros e bem comum, autoconfiança, pertença) e experiência (pp. 14, 15).
Na base deste entendimento comum, como melhorar a qualidade da participação das crianças e jovens?
- Baseá-la em informação, recursos e abordagens de trabalho relevantes, diversificadas e apropriadas à idade e capacidades de todos – o direito à informação (artigo 17.º da Convenção) melhora e incentiva a participação;
- Gerar ideias e atividades significativas e úteis para os participantes e sociedade;
- Criar oportunidades de envolvimento de todos, evitando a discriminação;
- Proporcionar momentos de preparação das crianças e jovens, de modo a tomarem consciência dos próprios direitos e formas de os exercer, bem como dos professores, parceiros e comunidade para criar e apoiar oportunidades de participação e formar audiências respeitosas, capazes de escutar, levar a sério e trabalhar em conjunto com os jovens cidadãos (pp. 18, 19);
- Criar momentos de reflexão e autoavaliação contínua para melhorar e amplificar participantes, espaços, públicos e oportunidades – “identificar os desafios que enfrentamos e procurar conselhos de outras pessoas experientes (incluindo crianças [e profissionais seniores, que devem ser envolvidos também no recrutamento de participantes]) é uma parte essencial do processo” (p. 21).
Que ideias podem contribuir para melhorar a participação na escola? Exemplos:
- Ferramenta de avaliação de participação infantil 3 do Conselho da Europa para avaliar a política e prática da Recomendação sobre Participação que evidencia que o simples processo da sua aplicação incrementa a consciência do valor da participação, incentiva novas oportunidades, para além de identificar lacunas na legislação, políticas e implementação.
Constituída por 10 indicadores, tem como indicador “7. As crianças são informadas sobre o seu direito de participar” que estabelece que o governo e departamentos que prestam serviços essenciais às crianças devem produzir informação, em formatos acessíveis a várias idades e capacidades, sobre direitos, mecanismos, legislação e oportunidades de participação. Desta informação podem fazer parte websites - e.g. o governo alemão criou o portal 4 com informação útil e de interesse das crianças (p. 21) e linhas de apoio e de reclamação - Mecanismos de Reclamação Amigos da Criança 5.
- Escolas que respeitam os direitos 6 e Abordagem Reggio Emilia 7 em que crianças e jovens, a partir de espaços formais, identificam e investigam questões e teorias/ opiniões, encontrando inspiração e aplicação para as suas ideias em espaços informais do seu dia-a-dia.
- Código ou carta de conduta compatível com os direitos expressos na Convenção, criado e negociado entre as crianças e jovens e os professores e que responde a questões como: As crianças ou jovens… Podem escolher tarefas e formas como aprendem? Participam na avaliação do seu trabalho e dos seus pares? São responsáveis pela organização do espaço e recursos? Apoiam-se e colaboram entre si? Ouvem-se uns aos outros e respeitam o direito de todos à educação? Respeitam as opiniões uns dos outros, evitando comentários discriminatórios? Respeitam, apoiam e valorizam as diferenças/ semelhanças uns dos outros? (p. 30).
- Saúde amiga da criança 8 que reflete a Recomendação do Conselho da Europa para participação das crianças e jovens nas decisões sobre a sua saúde e estilo de vida, sobretudo à medida que a idade e maturidade aumenta - em Espanha há a rede Hospitais Amigos da Criança 9 com informação acessível que incentiva decisões saudáveis.
São inúmeras as práticas que podem inspirar a ação das bibliotecas – lojas de direitos da criança com serviços de informação e aconselhamento (p.37), sites com identificação e contacto de crianças e jovens que se voluntariam a participar (p. 50)… - e, por isso, a Secção 5 do manual (pp. 57 - 61.) reúne os principais Recursos (legais, de advocacia e avaliação, guias, atividades, instituições) e ligações com que a participação em território europeu pode contar.
A idade é fator de discriminação e o obstáculo será mesmo a atitude dos adultos que frequentemente subestimam as capacidades destes cidadãos limitando a sua capacidade de pensar, agir e voar.
Referências
1. Assembleia Geral das Nações Unidas. (20 de novembro de 1989). Convenção sobre os Direitos da Criança. S.l.: UNICEF. Disponível em: https://www.unicef.pt/actualidade/publicacoes/0-a-convencao-sobre-os-direitos-da-crianca/ [acedido em 23 de fevereiro de 2021].
2. Crowley, A.; Larkins, C.; Pinto, L. (2020). Listen – Act – Change - Council of Europe Handbook on children’s participation. Bruxels: Europe Council. Disponível em: https://www.coe.int/en/web/children/-/-listen-act-change-launch-of-a-new-council-of-europe-guide-on-children-s-participation [acedido em 23 de fevereiro de 2021].
3. Conselho da Europa. Ferramenta de avaliação de participação infantil. Bruxelas: Autor. Disponível em: https://www.coe.int/en/web/children/child-participation-assessment-tool [acedido em 22 de fevereiro de 2021].
4. Deutchen Bundestag. (s.d.). de. German: Autor. Disponível em: https://www.mitmischen.de/ [acedido em 22 de fevereiro de 2021].
5. Sedletzki, V.; Lúx, A. (s. d.). Child-friendly Complaint Mechanisms. Switzerland: UNESCO. Disponível em: https://www.unicef.org/eca/sites/unicef.org.eca/files/2019-02/NHRI_ComplaintMechanisms.pdf [acedido em 22 de fevereiro de 2021].
6. (s. d.). Escolas que Respeitam os Direitos - Criando lugares seguros e inspiradores para aprender. Reino Unido. Disponível em: https://www.unicef.org.uk/rights-respecting-schools/ [acedido em 22 de fevereiro de 2021].
7. Reggio Children. (2020). Abordagem Reggio Emilia.l.: Autor. Disponível em: https://www.reggiochildren.it/en/reggio-emilia-approach/ [acedido em 22 de fevereiro de 2021].
8. Conselho da Europa. (2011). Saúde amiga da criança. Bruxelas: Autor. Disponível em: https://www.coe.int/en/web/children/child-friendly-healthcare [acedido em 22 de fevereiro de 2021].
9. Iniciativa para la Humanización de la Asistencia al Nacimiento y la Lactancia. (s.d.). Hospitais Amigos da Criança. Madrid: Autor. Disponível em: https://www.ihan.es/la-oms-y-unicef-publican-la-guia-revisada-de-implementacion-de-la-iniciativa-hospital-amigo-de-los-ninos-y-las-ninas/