A cidadania não é facultativa | joão costa
Julho 2019 |
A construção da Estratégia de Educação para a Cidadania de Escola no AE de Castêlo da Maia
(...)
É função da escola transmitir os conhecimentos que capacitam para uma ação consciente e para que a tomada de decisão seja assente no saber e não na desinformação ou no “achismo”. Por isso, é função da escola educar para a cidadania.
Os temas do ambiente, da sustentabilidade, dos direitos humanos, das instituições e participação democrática, da saúde, da igualdade de género, do risco, da literacia de informação e para os media, entre outros, não são pormenores na educação das crianças e dos jovens. São os temas que garantem a sua capacidade de optar em liberdade, naquela liberdade que só o conhecimento sustenta. Demitir-se de conhecer estes temas é prescindir da capacidade de decidir. É fomentar a abstenção como militância desinteressada e individualista.
Por isso foi opção do Governo incluir a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento como uma dimensão obrigatória das aprendizagens dos alunos e como instrumento para o cumprimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Falamos de componente curricular e não de disciplina, porque a sua operacionalização não se esgota em 45 ou 50 minutos semanais distribuídos ao longo do ano. Pode e deve entrelaçar-se com outras componentes curriculares, para que as aprendizagens não sejam uma mera lista de temas, mas sim instrumentos para o desenvolvimento pessoal. Deve, sobretudo, ser construída em práticas coerentes de gestão participada e envolvente. O Decreto-Lei 55/2018 convida as escolas a criarem instâncias regulares de auscultação dos alunos sobre as opções pedagógicas construídas. E muitas são as escolas que criaram conselhos consultivos de alunos, reforçaram a presença de alunos nos Conselhos Gerais ou passaram a promover assembleias regulares de estudantes. O testemunho de várias escolas nesta NOESIS cumpre o objetivo que assistiu ao relançamento desta publicação em 2016: dar voz às escolas e às suas práticas e #39 – julho 2019 Edição Temática – Educação para a Cidadania fomentar o trabalho em rede e partilha de experiências que tem vindo a ser dinamizada pela DGE e pelos CFAE. A participação de várias Organizações Não Governamentais nesta publicação atesta o que tem sido o seu envolvimento na implementação da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e, sobretudo, o quão fundamental é uma abordagem comunitária, com o contributo do saber que está em tantos que trabalham pelos direitos há tanto tempo.
Alguns alegam que a Cidadania e Desenvolvimento é um instrumento de “ideologização” ou de “doutrinação”. São os que tentam importar para Portugal a infeliz ideia da escola sem ideologia, como se isso não fosse apenas a receita para introduzir uma ideologia alienante muito particular e que, tantas vezes, é legitimadora do discurso do ódio.
Assumimos que a cidadania é currículo e que a opção de outros que a colocaram como facultativa continha uma mensagem poderosa e terrível: há espaço para a cidadania se sobrar tempo. Não é assim tão importante como o resto que se aprende. Da mesma forma que a praia, o jogo de futebol, a preguiça, a indiferença ou a desresponsabilização descontente se tornaram mais importantes do que a participação democrática. Se sobrar tempo ou apetecer, vota-se. Porque a cidadania não é facultativa e a participação é a garantia da sobrevivência da liberdade e da democracia, temos escolas, como as que aqui dão o seu testemunho, empenhadas na formação integral dos alunos, capacitando-os contra a indiferença que legitima que os outros falem por si, sem notarem que estão a perder a voz.
João Costa, Secretário de Estado da Educação
Documentos de referência
- Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória
- Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania
Referenciais de Educação para a Cidadania
Dimensão Europeia
Sustentabilidade para Educação Ambiental
Educação do Consumidor
Educação Financeira
Educação intercultural
Segurança, Defesa e Paz
Igualdade de Género
Risco
Desenvolvimento
Empreendedorismo
Voluntariado
Direitos Humanos
Media
Segurança Rodoviária
Saúde e Sexualidade
Legislação enquadradora
Despacho n.º 6173/2016, de 10 de maio
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Referência: NOESIS - Notícias da Educação - Boletim da DGE #39 - Edição Temática - Educação para a Cidadania - julho de 2019. (2019). Dge.mec.pt. Retrieved 13 July 2019, from https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/boletim/boletim_dge_n39_edicao_tematica_educacao_para_a_cidadania_julho2019.html
Conteúdo relacionado: