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Blogue RBE

Sab | 12.05.18

O falso consumo das notícias | dia mundial das comunicações sociais

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 por P. José Maria Brito, sj | Fonte

 

Assinala-se neste 13 de maio o 52º Dia das Comunicações Sociais. A mensagem do Papa Francisco aborda a temática das "fake news." Nesta reflexão, lembramos que as notícias tanto podem ser falseadas por quem as escreve, como por quem as lê

 

Aquela voz misturava espanto, desilusão e talvez um pouco de mágoa. Uma mágoa tenuemente enraivecida. Chegara de um desses locais que a guerra traz aos telejornais e aos vídeos viralmente partilhados nas redes socais e desabafava: “como é possível que as notícias que aqui se difundem fiquem tão longe da realidade.” E acrescentava: “querem tudo a preto e branco, reduzido às velhas histórias de índios e cobóis.”

 

Muitas notícias têm o selo de garantia de credíveis agências internacionais, são insuspeitas de serem “fake“. E, no entanto, estão prisioneiras da lógica da pressa, da avidez da difusão a que corresponde a avidez apressada do consumo.

 

Cada um de nós, sentado à frente do ecrã do seu computador, deslizando o dedo na superfície do telemóvel ou vendo TV, não pode, por si só, mudar a qualidade do jornalismo.

 

Mas as notícias tanto podem ser falseadas por quem as escreve, como por quem as lê. Não se trata de desresponsabilizar os media. Trata-se de entender que o consumo e a partilha acrítica de informação são pasto fértil para o fogo da deturpação e da mentira.

 

Como podemos exercer de um modo mais exigente a leitura das notícias tornando-a mais verdadeira?

 

1. Distinguir as fontes e situar os factos

Há um cada vez maior número de sites a difundir informação de notícias e muitas delas trazem a nota do escândalo ou da tragédia. Zangas entre famosos, mortes ocultadas, crimes de corrupção por descobrir. Ora, se uma notícia é dada por um site relativamente desconhecido, talvez se possa fazer um breve “zapping” por sites credíveis verificando se há vestígio da dita informação. Outra pequenina coisa que pode ajudar é verificar a data das notícias. Por vezes, são difundidas como atuais notícias com quatro ou cinco anos…

 

Devido às suas responsabilidades, algumas personalidades públicas tornam-se, em dados momentos, foco de um maior escrutínio por parte dos media. Isso é bom para a democracia. Mas há que estar atento. A pressa de fechar edições e se adiantar à concorrência pode levar a tropeções. Lembro-me de notícias sobre o doutoramento do ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, na altura da crise dos contratos de associação. Uma leitura atenta da notícia levava a perceber que o que de menos certo pudesse ter existido, já tinha há muito sido corrigido pelo ministro. Por isso, a notícia foi extemporânea. Utilizá-la na contestação das escolas com contrato de associação ao Governo não teria sido apenas um tiro no pé, mas fomentar um jornalismo apressado que se alimenta à custa de emoções primárias e não discernidas.

 

2. A verdade existe…

O prefixo pós é amplamente utilizado: pós-modernidade, pós-humanidade, pós-verdade. Associado a ele aparece a ideia de superação, ultrapassagem de limites, libertação de ataduras. Há nestes movimentos boa matéria de reflexão. A verdade e o modo como esta é discernida, através de uma consciência culturalmente situada, não admite conclusões quimicamente puras. Mas deixar que a verdade se transforme em mera convenção cultural, simples deliberação de maiorias ou de grupos de pressão, é matar a possibilidade de que haja critérios que permitam distinguir o que existe daquilo que não existe, o bem do mal.

 

A objetividade total no relato de um facto é impossível, podemos apenas exigir honestidade. Mas, da subjetividade do relato não se pode deduzir a morte do facto. Acreditar que a verdade existe, recusar o subjetivismo total é um bom antídoto para não alinhar em leituras falseadoras da realidade.

 

3. … e o cinzento também

A verdade existe, mas nós não a podemos captar de um modo definitivo. Uma das nossas grandes tentações é a simplificação, reduzindo a complexidade da vida a etiquetas comodistas: bons e maus, progressistas e conservadores, santos e pecadores. Esta simplificação sossega o espírito, mata o cinzento, mas adormece a consciência. Exime-nos de buscar com paciência a causa das coisas. Impede-nos de aceitar os meios-tons da vida. Compreender o mundo dá trabalho.

 

É bom lembrar que o Facebook e o Google vão registando os nossos hábitos, apreendendo os nossos gostos e preconceitos e que, por isso, acabam por nos dar muito daquilo que queremos ver. É, por isso, necessário uma saudável auto-suspeita que nos leve a perguntar: não estou apenas a ver aquilo que me querem mostrar, a deixar que me envolvam na minha bolha preguiçosa?

 

 

 

sj, P., Pires, J., sj, P., Vala, J., Carvalho, R., Carvalho, R. and Pereira, I.

Referência: sj, P., Pires, J., sj, P., Vala, J., Carvalho, R., Carvalho, R., & Pereira, I. (2018). O falso consumo das notícias - Ponto SJPonto SJ. Retrieved 12 May 2018, from https://pontosj.pt/especial/o-falso-consumo-das-noticias/

 

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Sab | 12.05.18

Reforma de 2018 das regras de proteção de dados da UE | comissão europeia

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 Fonte |

 

Reforma de 2018 das regras de proteção de dados da UE


As regras de proteção de dados mais rigorosas conferem aos cidadãos um maior controlo sobre os seus dados pessoais e condições mais equitativas às empresas.

 

Sobre o regulamento e a proteção de dados

Contexto

A partir de 25 de maio de 2018, com a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, passará a existir um conjunto único de regras de proteção de dados para todas as empresas ativas na UE, independentemente da sua localização.

Regras de proteção de dados mais rigorosas significam

  • um maior controlo dos cidadãos sobre os seus dados pessoais
  • condições mais equitativas para as empresas

Biblioteca

Comunicação

Orientações da Comissão relativas à aplicação direta do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados a partir de 25 de maio de 2018

 

Cidadãos

Proteção de dados reforçada para os cidadãos europeus

 

Assuma o controlo dos seus dados

 

Empresas

 Regras melhores para as empresas europeias

 

 Successful application of the Data Protection Reform: a concerted effort

Descarregar PDF - 225.9 KB

 

 Next steps

Descarregar PDF - 218.9 KB

 

 General Data Protection Regulation: ensuring its enforcement

Descarregar PDF - 227.2 KB
 

Reforma de 2018 das regras de proteção de dados da UE

Referência: Reforma de 2018 das regras de proteção de dados da UE. (2018). Comissão Europeia - European Commission. Retrieved 10 May 2018, from https://ec.europa.eu/commission/priorities/justice-and-fundamental-rights/data-protection/2018-reform-eu-data-protection-rules_pt#library

 

Sex | 11.05.18

Media@ção | Prémios 2018

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 Fonte |

 

Foram recebidos 130 trabalhos, 93 na categoria 3.º ciclo/ secundário e 37 na categoria 1.º/ 2.º ciclos do ensino básico, dos quais 122 em formato vídeo e 8 em formato podcast. De acordo com os critérios definidos no regulamento e a análise efetuada, o júri do concurso Media@ção, constituído por representantes da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), Comissão Nacional da Unesco (CNU), Direção-Geral da Educação (DGE), Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), Fundação PTPlano Nacional de Leitura 2027 (PNL2027) e Rede de Bibliotecas Escolares, decidiu atribuir os Prémios e Menções constantes no portal da RBE >>

Sex | 11.05.18

Dados pessoais: conceito, extensão e limites | artigo

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 Ler |

 

por A. Barreto Menezes Cordeiro

 

SOBRE:

 

    I. O conceito de dado pessoal – descrito no artigo 4.º, 1) do RGPD como toda a “informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável” – assume um lugar de destaque no Direito da proteção de dados, tanto numa perspetiva prático-legislativa, como numa perspetiva dogmática. Por um lado, o RGPD tem o seu campo de aplicação circunscrito ao universo da proteção de dados de pessoas singulares, nos exatos termos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º. Por outro lado, a função formal do Direito da proteção de dados passa por regular as situações jurídicas relativas a dados pessoais e a sua função material por proteger os seus titulares. Trata-se de um ramo jurídico funcionalizado a este propósito último, embora atente, igualmente, à relevância social e económica destes bens jurídicos.

  

    II. Visando o Direito da proteção de dados apenas regular – formal – e proteger – material – os dados pessoais e os interesses dos seus titulares, da não recondução de uma determinada informação a este conceito, só se pode concluir que nem este ramo jurídico, nem o RGPD serão chamados a intervir: a informação anónima não é violadora de qualquer interesses juridicamente atendível.

 

    No presente estudo, pretendemos analisar, partindo da definição legal consagrada no artigo 4.º, 1) do RGPD, as linhas gerais que compõem o conceito de dado pessoal. Trata-se, reconheça-se ab initio, de um conceito que vive um processo de mutação constante e que exige, fruto dos avanços tecnológicos, aperfeiçoamentos cirúrgicos pontuais.

 

    Por fim, não pode deixar de ser sublinhado que a sua consolidação dogmática se encontra dependente de estudos mais específicos, nomeadamente e apenas mencionando os que mais tinta têm feito correr, a problemática relativa aos IPs e a geodata. Apesar da sua relevância, estes dois aspetos apenas pontualmente serão referidos no presente artigo.

 

Dados pessoais: conceito, extensão e limites • blook

Dados pessoais: conceito, extensão e limites • blook. (2018). Blook.pt. Retrieved 30 March 2018, from https://blook.pt/publications/publication/e38a9928dbce/

 

 

Qui | 10.05.18

Festival Somos Douro | 1 a 17 Junho | 19 municípios

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 ProgramaInscrição | Web oficial

 

Somos Douro é um festival de carácter multi-disciplinar, especialmente dirigido aos jovens da região duriense, que acontecerá entre 1 e 17 de Junho, nos 19 municípios que fazem parte do CIM Douro. É uma iniciativa promovida pela CCDR-N, pelos 16 anos da atribuição do selo da UNESCO ao Alto Douro Vinhateiro, com a Liga dos Amigos do Douro, que tem Anabela Mota Ribeiro como comissária.

 

Os verbos que servem de motor a todo o programa são:

Ser / Pertencer

Aprender / Fazer

Descobrir / Partilhar

 

Pretende-se, tanto quanto possível, envolver a comunidade local nas oficinas, passeios, espetáculos e conversas que compõem o programa e promover a relação (e estima) com o seu património. Todas as iniciativas são gratuitas. Haverá um autocarro a circular entre os 19 municípios e todos, todos eles têm pelo menos um evento (nenhum concelho ficará de fora desta celebração).

 

O balanço das iniciativas far-se-á a 14 de Dezembro, um ano depois do anúncio deste projeto, e pelos 17 anos da distinção da UNESCO.

 

A ENTRADA É LIVRE, mas sugere-se a inscrição prévia.

Qui | 10.05.18

Aprender com a biblioteca escolar - usar os media | rbe

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 Usar os media |

 

Um sítio Web sobre educação com e para os media, com a chancela RBE, indispensável nas bibliotecas e de aplicação fácil nas salas de aula.

 

Apresentação

Os alunos pesquisam sobre matérias escolares e temas do seu interesse. Recorrem à informação disponível em fontes documentais físicas e digitais - em redes sociais, na Internet, nos media, livros, revistas, jornais. Avaliam e validam a informação recolhida, cruzando diferentes fontes, para testar a sua credibilidade.

 

Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória (2017)

j) Assunção da importância da natureza transdisciplinar das aprendizagens, da mobilização de literacias diversas, de múltiplas competências, teóricas e práticas, promovendo o conhecimento científico, a curiosidade intelectual, o espírito crítico e interventivo, a criatividade e o trabalho colaborativo;

Despacho n.º 5908/2017 (Projeto de autonomia e flexibilidade curricular) - Princípios orientadores

O futuro do planeta, em termos sociais e ambientais, depende da formação de cidadãs/ãos com competências e valores não apenas para compreender o mundo que os rodeia, mas também para procurar soluções que contribuam para nos colocar na rota de um desenvolvimento sustentável e inclusivo. 

 

Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania

As práticas de literacia dos media visam dotar os alunos de conhecimentos necessários para o seu uso criativo e informado. O aluno usa os media e espaços sociais de interação e comunicação de forma ética e responsável para produzir, comunicar e participar civicamente. A biblioteca escolar cria condições de acesso e oportunidades de aprendizagem, capacitando os jovens para a compreensão crítica da mensagem mediática, de forma a contribuir para a sua inclusão numa sociedade dominada pelas tecnologias e pelos media.

 

Aprender com a biblioteca escolar (2017)

A biblioteca escolar está em condições de se integrar plenamente na concretização das atuais orientações educativas, contando, para o efeito, com um dos seus documentos orientadores, o referencial Aprender com a biblioteca escolar.

 

relatório de implementação do referencial em 2016-17 evidencia que a literacia dos media é ainda pouco trabalhada pela biblioteca, na sua articulação com as várias áreas curriculares. 


A par de outras iniciativas, este sítio web, Saber usar os media, destina-se a apoiar uma abordagem dos media nas três dimensões consideradas nas estratégias de operacionalização do referencial: conhecer, refletir, produzir. Optou-se por sugestões de atividades, formuladas de modo sintético para permitirem uma primeira leitura rápida. Incluem-se as aprendizagens definidas no referencial Aprender com a biblioteca escolar, referidas apenas pelo respetivo número e somente na área da literacia dos media. São também propostas algumas possíveis ligações ao currículo.

 

A partir destas sugestões, e sempre procedendo à sua adaptação ao contexto de cada escola e de cada biblioteca, os professores bibliotecários e os docentes com quem colaboram poderão depois planificar mais detalhadamente cada atividade, recorrendo à grelha-matriz do Aprender com a biblioteca escolar.

 

Apresentação::Saber usar os media

Referência: Apresentação::Saber usar os media. (2018). Saber usar os media. Retrieved 10 May 2018, from https://media-rbe.webnode.pt/apresentacao/

 

Qua | 09.05.18

Dia da Europa | 9 de maio

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 Consultar na fonte: euronews

 

O Dia da Europa, observado a 9 de Maio de cada ano, marca a apresentação da Declaração de Schuman, em 1950, que propunha a criação de uma Comunidade do Carvão e do Aço Europeia, precursora da atual União Europeia.

A Europa em slides

 

 

Qual a ideia desta comunidade?

A ideia da comunidade era que os membros fundadores – França, Alemanha, Itália, Holanda, Bélgica e Luxemburgo – unissem esforços e recursos inerentes ao comércio do carvão e do aço para criar um mercado comum ao serviço do seus interesses, ganhando assim direitos de importação e de exportação.

O objetivo, em grande parte puramente económico, foi traçado e defendido pelo ministro dos Negócios Estrangeiros francês, Robert Schuman, de origem luxemburguesa, cinco anos após o fim da Segunda Guerra Mundial.

Mas este projeto estava igualmente dotado de ambições políticas. A ideia era reunir os diferentes agentes económicos da França e da Alemanha para reduzir o risco de conflitos no futuro.

Na declaração lê-se: “A solidariedade de produção assim alcançada deixa claro que qualquer guerra entre a França e a Alemanha se torna não só impensável como também materialmente impossível.”

 

O que aconteceu depois?

O tratado que rege a comunidade foi assinado em Paris em 1951 e entrou em vigor no ano seguinte.

O projeto inicial permitiu aprofundar a integração económica desses países e criar depois a Comunidade Económica Europeia, com a assinatura do Tratado de Roma em 1958.

O Acto Único Europeu de 1985 fixou o objectivo de criar um único mercado comum, enquanto o Tratado de Maastricht em 1992 viu o nascimento da União Europeia, em seguida, com 12 países, definindo o caminho para a atual União Económica e Monetária.

 

Quem comemora o Dia da Europa?

Um olhar rápido online nas principais instituições da União Europeia revela muitos artigos de fundo ou tweets no Dia da Europa.

O site dedicado para a Europa europeday.europa.eu anuncia atividades em todo o bloco, para comemorar. Quase metade dos festejos têm lugar na Bélgica, país sede da União Europeia.

Nesta fase do projeto, acentua-se a impressão de que a burocracia de Bruxelas é um complexa e incomprensível para a maioria dos cidadãos, numa altura em que o bloco enfrenta desafios colossais, em torno da migração, segurança e economia.

Num ano em que o Brexit está na agenda europeia depois de consumada a vontade expressa em referendo no Reino Unido; em que a França estremeceu, juntamente com outros países europeus, com a comoção de uma onda de populismo e de extrema-direita a radicalizar posições em eleições preponderantes para o futuro da UE, o certo é a invevitabilidade de um reformismo transversal à estrutura europeia.

Do pensamento de um homem nascido luxemburguês e consumado Homem de Estado em França, R. Schuman, até aos 28 países que embarcam hoje numa aventura coletiva, não se sabe como a história acaba e se acaba.

 

O que é o Dia da Europa e quem o comemora?

Referência: O que é o Dia da Europa e quem o comemora?. (2018). euronews. Retrieved 9 May 2018, from http://pt.euronews.com/2018/05/09/o-que-e-o-dia-da-europa-e-quem-o-comemora

 

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Qua | 09.05.18

Recursos de Geografia | ensina RTP

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 ensina RTP | Fonte

 

O estudo das paisagens, da população, das atividades económicas ou dos problemas ambientais são alguns dos temas que a geografia aborda.

 

A RTP apresentou, ao longo das últimas décadas, centenas de rubricas e programas que podem complementar conhecimentos de geografia. No portal Ensina recuperam-se alguns desses documentos que fixam imagens únicas de acontecimentos ou definem conceitos.

 

Clima
Meio Natural
   Relevo
   Bacias Hidrográficas
   Litoral
Riscos e Catástrofes Naturais
   Na Atmosfera
   Na Crusta Terrestre
Mapas e Modos de Localização
População e Povoamento
   Migrações
Atividades Económicas
Transportes e Comunicações
União Europeia
Organizações Formais e Informais

 

Pode ainda, como alternativa utilizar a caixa de pesquisa livre que se encontra no topo desta página, à direita.

 

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Qua | 09.05.18

Palestra sobre dependências das tecnologias | Chaves

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No dia 11 de maio terá lugar, no auditório do Centro Cultural de Chaves, a palestra "Dependências das tecnologias - Que perigos? Que impactos?", com a Dr.ª Ivone Patrão, Psicóloga Clínica - Núcleo de Utilização Problemática da Internet.

 

A ação, organizada pelo Grupo de Trabalho das Bibliotecas Escolares de Chaves, (GTBEC), destina-se a pais/ encarregados de educação e ao público em geral e pretende informar sobre as dependências das tecnologias, os perigos e impactos na escola e nas relações sociais.

 

                                                                                                                                                                                                       Maritza Dias

Coordenadora interconcelhia