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Blogue RBE

Sab | 12.05.18

O falso consumo das notícias | dia mundial das comunicações sociais

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 por P. José Maria Brito, sj | Fonte

 

Assinala-se neste 13 de maio o 52º Dia das Comunicações Sociais. A mensagem do Papa Francisco aborda a temática das "fake news." Nesta reflexão, lembramos que as notícias tanto podem ser falseadas por quem as escreve, como por quem as lê

 

Aquela voz misturava espanto, desilusão e talvez um pouco de mágoa. Uma mágoa tenuemente enraivecida. Chegara de um desses locais que a guerra traz aos telejornais e aos vídeos viralmente partilhados nas redes socais e desabafava: “como é possível que as notícias que aqui se difundem fiquem tão longe da realidade.” E acrescentava: “querem tudo a preto e branco, reduzido às velhas histórias de índios e cobóis.”

 

Muitas notícias têm o selo de garantia de credíveis agências internacionais, são insuspeitas de serem “fake“. E, no entanto, estão prisioneiras da lógica da pressa, da avidez da difusão a que corresponde a avidez apressada do consumo.

 

Cada um de nós, sentado à frente do ecrã do seu computador, deslizando o dedo na superfície do telemóvel ou vendo TV, não pode, por si só, mudar a qualidade do jornalismo.

 

Mas as notícias tanto podem ser falseadas por quem as escreve, como por quem as lê. Não se trata de desresponsabilizar os media. Trata-se de entender que o consumo e a partilha acrítica de informação são pasto fértil para o fogo da deturpação e da mentira.

 

Como podemos exercer de um modo mais exigente a leitura das notícias tornando-a mais verdadeira?

 

1. Distinguir as fontes e situar os factos

Há um cada vez maior número de sites a difundir informação de notícias e muitas delas trazem a nota do escândalo ou da tragédia. Zangas entre famosos, mortes ocultadas, crimes de corrupção por descobrir. Ora, se uma notícia é dada por um site relativamente desconhecido, talvez se possa fazer um breve “zapping” por sites credíveis verificando se há vestígio da dita informação. Outra pequenina coisa que pode ajudar é verificar a data das notícias. Por vezes, são difundidas como atuais notícias com quatro ou cinco anos…

 

Devido às suas responsabilidades, algumas personalidades públicas tornam-se, em dados momentos, foco de um maior escrutínio por parte dos media. Isso é bom para a democracia. Mas há que estar atento. A pressa de fechar edições e se adiantar à concorrência pode levar a tropeções. Lembro-me de notícias sobre o doutoramento do ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, na altura da crise dos contratos de associação. Uma leitura atenta da notícia levava a perceber que o que de menos certo pudesse ter existido, já tinha há muito sido corrigido pelo ministro. Por isso, a notícia foi extemporânea. Utilizá-la na contestação das escolas com contrato de associação ao Governo não teria sido apenas um tiro no pé, mas fomentar um jornalismo apressado que se alimenta à custa de emoções primárias e não discernidas.

 

2. A verdade existe…

O prefixo pós é amplamente utilizado: pós-modernidade, pós-humanidade, pós-verdade. Associado a ele aparece a ideia de superação, ultrapassagem de limites, libertação de ataduras. Há nestes movimentos boa matéria de reflexão. A verdade e o modo como esta é discernida, através de uma consciência culturalmente situada, não admite conclusões quimicamente puras. Mas deixar que a verdade se transforme em mera convenção cultural, simples deliberação de maiorias ou de grupos de pressão, é matar a possibilidade de que haja critérios que permitam distinguir o que existe daquilo que não existe, o bem do mal.

 

A objetividade total no relato de um facto é impossível, podemos apenas exigir honestidade. Mas, da subjetividade do relato não se pode deduzir a morte do facto. Acreditar que a verdade existe, recusar o subjetivismo total é um bom antídoto para não alinhar em leituras falseadoras da realidade.

 

3. … e o cinzento também

A verdade existe, mas nós não a podemos captar de um modo definitivo. Uma das nossas grandes tentações é a simplificação, reduzindo a complexidade da vida a etiquetas comodistas: bons e maus, progressistas e conservadores, santos e pecadores. Esta simplificação sossega o espírito, mata o cinzento, mas adormece a consciência. Exime-nos de buscar com paciência a causa das coisas. Impede-nos de aceitar os meios-tons da vida. Compreender o mundo dá trabalho.

 

É bom lembrar que o Facebook e o Google vão registando os nossos hábitos, apreendendo os nossos gostos e preconceitos e que, por isso, acabam por nos dar muito daquilo que queremos ver. É, por isso, necessário uma saudável auto-suspeita que nos leve a perguntar: não estou apenas a ver aquilo que me querem mostrar, a deixar que me envolvam na minha bolha preguiçosa?

 

 

 

sj, P., Pires, J., sj, P., Vala, J., Carvalho, R., Carvalho, R. and Pereira, I.

Referência: sj, P., Pires, J., sj, P., Vala, J., Carvalho, R., Carvalho, R., & Pereira, I. (2018). O falso consumo das notícias - Ponto SJPonto SJ. Retrieved 12 May 2018, from https://pontosj.pt/especial/o-falso-consumo-das-noticias/

 

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Sab | 12.05.18

Reforma de 2018 das regras de proteção de dados da UE | comissão europeia

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 Fonte |

 

Reforma de 2018 das regras de proteção de dados da UE


As regras de proteção de dados mais rigorosas conferem aos cidadãos um maior controlo sobre os seus dados pessoais e condições mais equitativas às empresas.

 

Sobre o regulamento e a proteção de dados

Contexto

A partir de 25 de maio de 2018, com a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, passará a existir um conjunto único de regras de proteção de dados para todas as empresas ativas na UE, independentemente da sua localização.

Regras de proteção de dados mais rigorosas significam

  • um maior controlo dos cidadãos sobre os seus dados pessoais
  • condições mais equitativas para as empresas

Biblioteca

Comunicação

Orientações da Comissão relativas à aplicação direta do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados a partir de 25 de maio de 2018

 

Cidadãos

Proteção de dados reforçada para os cidadãos europeus

 

Assuma o controlo dos seus dados

 

Empresas

 Regras melhores para as empresas europeias

 

 Successful application of the Data Protection Reform: a concerted effort

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 Next steps

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 General Data Protection Regulation: ensuring its enforcement

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Reforma de 2018 das regras de proteção de dados da UE

Referência: Reforma de 2018 das regras de proteção de dados da UE. (2018). Comissão Europeia - European Commission. Retrieved 10 May 2018, from https://ec.europa.eu/commission/priorities/justice-and-fundamental-rights/data-protection/2018-reform-eu-data-protection-rules_pt#library

 

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