Regulamento Geral de Proteção de Dados | RGPD
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RGPD: Governo apresenta proposta de lei que pretende ter "mínimo de perturbação institucional"
O Conselho de Ministros aprovou no dia 22 de março a proposta de Lei para o Regulamento Geral de Proteção de Dados. A Ministra da Presidência espera que possa ser aprovada pelo Parlamento antes de 25 de maio.
Depois de vários adiamentos, o Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que faz a transposição do Regulamento Geral de Proteção de Dados, o RGPD, que para todos os efeitos já está em vigor e que começa a ser aplicado a partir de 25 de maio.
"Como se sabe o regulamento entra em vigor independentemente de qualquer ato", explicou a Ministra da presidência na conferência após a reunião do Conselho de Ministros, que ainda decorre à hora de publicação desta notícia, acrescentando que esta é uma proposta de lei e que ainda tem de ser aprovada, e que era "bom que o regulamento e proposta de lei pudessem estar disponíveis em simultâneo".
Nos últimos meses o tema tem gerado grande preocupação por parte das empresas que aceleram a preparação das suas organizações e a nomeação de um responsável de proteção de dados, quando assim for necessário. O objetivo é evitar as multas milionárias previstas no RGPD e que podem chegar aos 20 milhões de euros.
Mesmo assim os números mais recentes mostram que apenas 2,5% dos gestores portugueses admitem estar preparados e que a larga maioria não vão conseguir cumprir todos os requisitos até 25 de maio.
Apesar do Regulamento já definir uma série de molduras de aplicação da proteção de dados nos Estados Membros, há várias áreas onde os Estados têm bastante liberdade de atuação, e que têm vindo a ser bastante debatidas por várias áreas da sociedade civil e das organizações, nomeadamente a idade do consentimento para os jovens e a possível fixação entre os 13 e 16 anos, ou a isenção das organizações públicas de pagamento de multas, para além do enquadramento das coimas a aplicar.
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